TJSP - 1001506-77.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/07/2025 20:56
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001506-77.2025.8.26.0564 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Pancrom Industria Grafica Ltda - Ffm Imports Comercio, Importacao e Exportacao de Papeis Eireli - Vistos, Recebo os embargos para discussão, sem suspensão da execução, nos termos do artigo 919 do Código de Processo Civil. À parte contrária para manifestar-se em quinze (15) dias (CPC, artigo 920, inciso I).
Após, tornem conclusos para decisão/sentença, sem necessidade de réplica (CPC, art. 920, inciso II).
Intime-se. - ADV: VITOR DE MENEZES VENANCIO MARTINS (OAB 331998/SP), MÁRCIO SUHET DA SILVA (OAB 166069/SP), JOÃO GABRIEL MENEZES FARIA (OAB 344496/SP) -
13/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 23:20
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
06/06/2025 20:48
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 12:13
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:42
Juntada de Decisão
-
10/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:26
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
04/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:12
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
27/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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