TJSP - 1006544-44.2024.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006544-44.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Lucas Vinicius Felix de Paiva -
Vistos.
Fls. 135/136: conheço dos embargos de declaração opostos pelo requerido, porque tempestivos.
O réu, ora embargante,está com a razão, pois não foi apreciado o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, feito em contestação, motivo por que passo a fazê-lo.
Ante a documentação comprobatória de que aufere renda mensal inferior a três salários mínimos (fls. 78/80), DEFIRO a gratuidade da Justiça ao requerido.
Anote-se.
Diante disso, ACOLHO os embargos de declaração, para sanar a omissão, deferir ao requerido os benefícios da gratuidade da Justiça e, consequentemente, alterar o capítulo da sentença que trata das verbas sucumbenciais, passa a ser o seguinte: Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do autor, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, mas com a ressalva prevista no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal, por ser o réu beneficiário da gratuidade da Justiça.
No mais, fica mantido o restante da sentença.
P.I. - ADV: JOÃO PAULO SILVA DIAMANTE (OAB 432368/SP), ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP) -
25/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006544-44.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Lucas Vinicius Felix de Paiva -
Vistos.
Com fundamento no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos a fls. 135/136, pois o eventual acolhimento implicará na modificação da decisão embargada.
Int. - ADV: JOÃO PAULO SILVA DIAMANTE (OAB 432368/SP), ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP) -
12/06/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:46
Julgada Procedente a Ação
-
19/12/2024 15:04
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 15:17
Autos no Prazo
-
23/05/2024 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 14:59
Ato ordinatório
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23/04/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 15:49
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2024 15:23
Conclusos para decisão
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04/03/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 18:33
Suspensão do Prazo
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09/02/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/02/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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