TJSP - 1041155-08.2024.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1041155-08.2024.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DIGIMAIS S.A. - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB 45283/RS) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 05:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 15:57
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
06/05/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 21:27
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 18:46
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 18:46
Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000662-37.2023.8.26.0590
Alexandre Francisco de Campos Alves
Iremoc Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Carla Araujo Galvao Wisniewski
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2020 16:14
Processo nº 1008481-40.2025.8.26.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Washigton Carlos da Encarnacao
Advogado: Eliana Estevao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 07:45
Processo nº 1009089-22.2025.8.26.0562
Aliane do Nascimento Pereira
Ticket Solucoes Hdfgt S/A
Advogado: Karollen Soares da Silva Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 14:25
Processo nº 1000213-94.2025.8.26.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gerson Luiz Prince Junior
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 09:15
Processo nº 1027207-51.2022.8.26.0562
Santos Futebol Clube
Mais Folia Producoes e Eventos LTDA
Advogado: William Carmona Maya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2022 12:08