TJSP - 1100212-69.2024.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:21
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
17/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1100212-69.2024.8.26.0002 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Sandro Jose das Chagas -
Vistos.
Como o próprio autor informa, e o demonstram os documentos trazidos com a petição inicial, ele não é o locador do referido imóvel.
A locação foi contratada exclusivamente com a sua esposa, ou ex-esposa, dada a alegação de divórcio.
O fato ser coproprietário do imóvel -- ainda comum, considerada a afirmação de que não partilhados os bens adquiridos com a esposa na constância do casamento -- não o autoriza a demandar o despejo.
A ação de despejo, fundada em direito pessoal decorrente do contrato de locação, é privativa do locador, conforme o art. 5º da Lei n. 8.245/1991.
Portanto, em razão da manifesta ilegitimidade ativa para a causa, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem solução de mérito (arts. 330, II, e 485, I, do Código de Processo Civil) O autor arcará com eventuais custas processuais remanescentes.
Passada em julgado esta sentença, cientifique-se disso o réu por via postal (art. 331, §3º, do Código de Processo Civil) e arquivem-se os autos.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: CLAUDIO BATISTA DOS SANTOS (OAB 227605/SP) -
12/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
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12/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 23:55
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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31/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 23:02
Conclusos para despacho
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18/11/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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