TJSP - 1043997-36.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:13
Não confirmada a citação eletrônica
-
03/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2025 07:44
Não confirmada a citação eletrônica
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29/08/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 04:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 04:55
Juntada de Certidão
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27/08/2025 04:55
Juntada de Certidão
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27/08/2025 04:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 02:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 13:25
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 12:48
Expedição de Carta.
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26/08/2025 12:47
Expedição de Carta.
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26/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043997-36.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Developer Assessoria Administrativa Ltda. - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% ( dez por cento ), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Tratando-se de título oriundo de obrigação em prestações sucessivas, ficam incluídas as parcelas que se vencerem no curso desta execução, aplicando-se o disposto no artigo 323 do C.P.C., por força do disposto no artigo 771, § único, do mesmo diploma legal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Tendo em vista que as empresas executadas Prime Tech e JBV Industria estão cadastradas junto ao Domicílio Judicial Eletrônico e/ou conveniada ao Portal Eletrônico do TJSP, citem-se tal parte por meio do referido portal, expedindo-se o necessário.
Cite-se os demais, por carta.
Mediante requerimento da parte exequente e o prévio recolhimento da respectiva taxa, ressalvado se beneficiado pela gratuidade da justiça, e caso mantida a inadimplência após decurso prazo para pagamento voluntário, fica deferida a inclusão no cadastro de inadimplentes ( SCPC e SERASA ), conforme previsto no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Caso requerido pela parte exequente, a qualquer tempo, desde já fica deferida a expedição da certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA a pesquisa de endereço por meio dos sistemas disponíveis ao Juizo, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, de acordo com o número de réus e sistemas a serem pesquisados, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
Servirá a presente por cópia digitada, COMO MANDADO (bem como para expedição de carta), nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito - ADV: DANIEL MAXIMILIAN DE LUIZI GOUVEIA (OAB 221948/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:45
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1043997-36.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Developer Assessoria Administrativa Ltda. - Vistos, Em que pesem os respeitáveis argumentos da parte exequente, em observância ao disposto expressamente no art. 827, Caput, do Código de Processo Civil, recebo a planilha de cálculo de fl. 65 como emenda à inicial.
Anote-se o novo valor da causa.
No mais, a parte exequente deverá providenciar o recolhimento complementar das custas processuais (total: 2% sobre o valor da causa), sob pena de cancelamento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int.
São Paulo, 11 de junho de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito - ADV: DANIEL MAXIMILIAN DE LUIZI GOUVEIA (OAB 221948/SP) -
12/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 22:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 07:33
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/04/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/04/2025 09:41
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/04/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/04/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/04/2025 19:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:54
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/04/2025 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/04/2025 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/04/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:23
Declarada incompetência
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04/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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