TJSP - 1016673-37.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 11:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
03/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:55
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1016673-37.2025.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Gilvan Cardoso - Emparsanco Engenharia S/A - Vistos, Aceito a distribuição por dependência eis que de acordo com o Comunicado CG 219/2018 (DJe 05/02/2018) as habilitações devem agora ser distribuídas e não cadastradas como incidentes processuais.
Regularize-se o cadastro, inserindo-se a parte passiva, com os procuradores cadastrados no processo principal, bem como a administradora judicial.
Faculto ao habilitante a emenda da inicial, a fim de regularizar a representação processual, eis que a procuração de fl.19, além de desatualizada foi outorgada para os fins específicos de propor ação trabalhista.
Sem prejuízo, cumpra o disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, trazendo as principais peças da ação que originou seu crédito, inclusive os cálculos juntados naqueles autos discriminando a natureza das verbas.
Prazo: improrrogável de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321 parágrafo único, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 189 da Lei 11.101/2005), e consequente extinção do feito (CPC, artigo 354).
Para apreciação do pedido da gratuidade, junte a parte habilitante: 1) cópias das suas duas (2) últimas declarações de Imposto de Renda; 2) cópias dos dois (2) últimos comprovantes de rendimentos mensais (hollerites), ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho; 3) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos 2 últimos meses.
Deve o procurador cuidar para que os documentos sejam anexados em sigilo.
Alternativamente, poderá recolher a taxa judiciária devida ao Estado acompanhada da DARE respectiva, sem o que os recolhimentos não são válidos - Provimento 33/2013.
Int. - ADV: ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), EDVAN DE ALMEIDA BEM (OAB 367639/SP) -
13/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 23:35
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 07:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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