TJSP - 0004813-83.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 05:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 05:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004813-83.2025.8.26.0361 (processo principal 1019135-96.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Mateus Francisco de Barros - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - 1 - Recolham-se/complementem-se as custas e despesas processuais em 15 dias, observando -se as seguintes hipóteses, em razão da alteração da Lei n .11.608/2003 pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023 e o valor da UFESP para o exercício: a) 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição. b) 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial. c) 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. d) 10 UFESPs em se tratando de Carta Precatória distribuída a este Juízo.
Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos itens anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. 2 - No silêncio e independente de nova conclusão, cancele-se a distribuição.
Int - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ELIANA CRISTINA NOGUEIRA DE FARIA (OAB 177169/SP) -
10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 05:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 05:02
Recebida a Emenda à Inicial
-
03/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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