TJSP - 1002309-87.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002309-87.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Gertrudes Maria de Jesus - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - 1 - Dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes a apresentação das respectivas razões finais escritas.
Com fundamento no art. 364, § 2º do CPC, defiro o prazo comum de quinze dias. 2 - Regularizado, tornem conclusos para sentenciamento do feito.
Int - ADV: LETHICIA CARVALHO PENHA (OAB 62805/DF), ITALO DA SILVA FRAGA (OAB 513256/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP) -
04/09/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 05:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002309-87.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Gertrudes Maria de Jesus - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa.
Intime-se. - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), ITALO DA SILVA FRAGA (OAB 513256/SP), LETHICIA CARVALHO PENHA (OAB 62805/DF) -
10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 05:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 06:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 05:55
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 05:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 06:35
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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