TJSP - 1004457-39.2024.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
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13/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004457-39.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Djanio Rios dos Santos - Simpala S/A Crédito, Financiamento e Investimento - A impugnação da gratuidade não tem razão de ser.
O réu não trouxe nenhum elemento concreto que infirmasse a realidade que ensejou o deferimento do benefício, razão pela qual se mantém o benefício (fl. 58, item 1).
Os autos vieram conclusos para sentença; contudo, é necessário esclarecimento da parte autora. É incontroverso que as partes firmaram o contrato referido na inicial.
O autor (fls. 44-46) juntou cópia do documento que comprova a contratação e as condições pactuadas.
O autor (fl. 2) afirmou, em suma, que "(...) O instrumento particular de crédito firmado entre as partes apresenta, a taxa nominal de juros de 3,32 %a.m. e 47,98 % a.a.
Ocorre que determinada taxa de juros remuneratórios imposta pelo banco réu está é abusiva, uma vez que a mesma está em considerável discrepância da taxa média do mercado financeiro, segundo o Bacen, para a mesma operação de crédito, à época da celebração do instrumento particular.
A época da celebração do contrato de crédito entre as partes, 01 de março de 2023, a taxa média do mercado financeiro, segundo o Bacen, para a respectiva operação de crédito era de 2,12 % ao mês e 28,58 % ao ano, ou seja, valor bem menor do que o pactuado. (...)".
Em razão do afirmado, considerando que o ônus é do autor, nota-se que este limitou-se a indicar o sítio eletrônico do Banco Central apontando os códigos de pesquisa, sem juntar o demonstrativo/relatório.
Assim, deve a parte autora, em 15 dias úteis, sob pena do seu silêncio ser interpretado em seu desfavor, juntar o demonstrativo da taxa média dos juros à época da contratação perante o Banco Central.
Com ela, manifeste a parte ré e 15 dias úteis.
Em seguida, conclusos.
II - Int. - ADV: BRUNO AGUIAR DE JESUS (OAB 359805/SP), ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB 30060/RS), MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB 60464/RS), NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB 486109/SP) -
12/06/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
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20/01/2025 19:40
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:59
Juntada de Petição de Réplica
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10/01/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/01/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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12/10/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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26/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 20:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2024 20:27
Expedição de Carta precatória.
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30/07/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/07/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2024 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2024 21:40
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:23
Expedição de Carta.
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17/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 20:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 16:32
Conclusos para decisão
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08/05/2024 16:14
Conclusos para despacho
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20/02/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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