TJSP - 0001918-80.2009.8.26.0242
1ª instância - 01 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001918-80.2009.8.26.0242 (242.01.2009.001918) - Depósito - Depósito - Banco Finasa Sa - Patricia Rodrigues -
Vistos.
Analisando os termos da petição de fls. 379-382, deduzo que a exequente pretende a inclusão do nome da executada em cadastrado de inadimplentes via SERASAJUD, bem como o lançamento de indisponibilidade sobre eventuais bens pertencentes a ela via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Pois bem.
Tratam-se de medidas deveras gravosas à executada, que tem lugar somente após a realização de outras tentativas de satisfação do crédito.
Nesse sentido, transcrevo ementa de recente julgado proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS JUNTO À CNIB - PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - CNSEG - PENHORABILIDADE - CABIMENTO - I - Pretensão à decretação de indisponibilidade de bens imóveis do agravado através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituído pelo Provimento n° 30/2014 do CNJ - Execução que se realiza no interesse do credor - Inteligência do art. 797 do NCPC - Indisponibilidade de bens que consiste em medida cautelar decretada com fundamento no art. 301 do NCPC - Executado que não pagou o débito - Não localização de bens em seu nome capazes de responder pela dívida - Inúmeras diligências realizadas infrutíferas - Presente a probabilidade do direito invocado pela exequente, bem como o perigo na demora, sendo cabível a decretação de indisponibilidade de bens imóveis em nome da executada, determinando-se o respectivo registro junto ao CNIB - Medida que procura conferir efetividade à execução, após frustradas todas as tentativas de localização de bens penhoráveis dos devedores, e se coaduna com o art. 139, IV, do NCPC - Inserção de indisponibilidade, ademais, que não obsta a prática de atos sobre os bens - Art. 14, §1º, do Provimento n° 30/2014 do CNJ - Precedentes deste E.
TJSP - II - [...] Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2179713-32.2022.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ourinhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2022; Data de Registro: 31/08/2022) No caso vertente, observo que já foram realizadas várias tentativas de localização de bens da parte executada, as quais restaram infrutífera.
Assim sendo, considerando que a execução se desenvolve em favor do credor, entendo que tem cabimento as medidas pleiteada pela parte exequente, pelo que DETERMINO seja promovida a inclusão do nome da parte executada, no cadastro de inadimplentes mantido pela SERASA, via sistema SERASAJUD, bem como que seja realizado o lançamento de indisponibilidade sobre eventuais bens de propriedade da parte executada via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
A parte exequente deverá comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das taxas para utilização de referidos sistemas.
Com a juntada de respostas emitida pelos sistemas, manifeste-se a parte EXEQUENTE, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento.
No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 215343/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
12/06/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 23:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 14:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/01/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 16:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/07/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 15:22
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 21:59
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 21:52
Reativação do Processo
-
06/11/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 14:59
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
05/09/2023 07:27
Autos no Prazo
-
05/09/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 09:23
Autos no Prazo
-
17/07/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 15:50
Ato ordinatório
-
17/04/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 12:22
Autos no Prazo
-
13/04/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 14:48
Ato ordinatório
-
04/04/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 16:38
Autos no Prazo
-
13/03/2023 15:18
Autos no Prazo
-
13/03/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 13:59
Ato ordinatório
-
24/02/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 15:54
Autos no Prazo
-
03/02/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 09:16
Autos no Prazo
-
25/11/2022 14:39
Autos no Prazo
-
23/11/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 08:32
Ato ordinatório
-
01/11/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 14:01
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 08:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 16:47
Autos no Prazo
-
12/08/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 14:52
Ato ordinatório
-
10/08/2022 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 10:55
Autos no Prazo
-
21/07/2022 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 14:13
Ato ordinatório
-
19/07/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 14:09
Ato ordinatório
-
04/11/2016 15:49
Autos no Prazo
-
04/11/2016 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2016 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2016 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2016 17:36
Proferido Despacho
-
03/10/2016 17:25
Conclusos para despacho
-
03/10/2016 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2016 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
24/06/2016 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2016 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2016 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2016 14:55
Proferido Despacho
-
13/06/2016 15:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2016 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2014 21:54
Arquivado nos termos do Comunicado 626/2014 da Corregedoria Geral da Justiça
-
14/03/2012 18:26
Arquivamento
-
14/03/2012 00:00
Arquivo Provisório
-
01/03/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
09/12/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
07/12/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/12/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
05/12/2011 00:00
Despacho Proferido
-
29/11/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
20/10/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
14/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
29/09/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
27/09/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/09/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
22/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
24/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
16/08/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
05/08/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
07/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
06/07/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/07/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
01/07/2011 00:00
Despacho Proferido
-
16/06/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
27/05/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
24/05/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
15/04/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
14/04/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/04/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
11/04/2011 00:00
Despacho Proferido
-
24/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
25/02/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
24/02/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/02/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
17/02/2011 00:00
Despacho Proferido
-
03/02/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
22/02/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
18/02/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/02/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
30/12/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
28/12/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
22/12/2009 00:00
Despacho Proferido
-
15/12/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2009 16:41
Recebimento de Carga
-
11/12/2009 11:02
Carga ao Advogado
-
07/12/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
04/12/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/11/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
27/11/2009 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/11/2009 00:00
Sentença Proferida
-
06/11/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
06/10/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
28/09/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
22/09/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
04/09/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
02/09/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
17/08/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
06/08/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
03/08/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/07/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
03/07/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
30/06/2009 00:00
Despacho Proferido
-
29/05/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
28/04/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
16/04/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
14/04/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/04/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
01/04/2009 00:00
Despacho Proferido
-
27/03/2009 16:31
Recebimento de Carga
-
27/03/2009 16:24
Carga à Vara Interna
-
27/03/2009 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2009
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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