TJSP - 0000398-24.2024.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:57
Expedição de Carta.
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13/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000398-24.2024.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Condominio Residencial Martinica II - - Simony Leite Barbosa e outros - Isso posto, nos termos do art. 487, I, do C.P.C., JULGO PROCEDENTE o pedido da ação para condenar o condomínio réu ao reembolso da importância de R$ 700,00, corrigida pelo IPCA desde o ajuizamento da ação e pela taxa Selic após a citação.
Ainda, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em face das demais corrés.
Sem custas e honorários nessa fase processual (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa judiciária de ingresso: 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000,00 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; - Taxa judiciária referente às custas de preparo: 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, na ausência de pedido condenatório.
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente pelo Juiz para esse fim.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; Às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), conforme abaixo: - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil, Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e Portaria 01/2020), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação.
A remuneração deverá ser suportada pelas partes em frações iguais, observada eventual gratuidade da justiça concedida, ressalvando-se que o recolhimento é devido somente após a implementação da Portaria 01/2020 de 21/07/2020; - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia GRD:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas - Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e recibo de pagamento). - Para apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverá ser observada as comunicações oficiais e a "Planilha Taxa Judiciária" disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1 Advirto às partes, desde já, de que o recolhimento do preparo deve ser comprovado nos autos (art. 1093, caput e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça), observando-se o valor atualizado, nos termos da Lei Federal n. 6899/81, sob pena de deserção, ressalvada a gratuidade da justiça eventualmente concedida à parte, bem como a isenção legal em favor das Fazendas Públicas e demais entes do art. 6° da Lei n. 11.680/03.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Observe a z.
Serventia a elaboração de certidão de conferência dos valores do preparo antes da remessa ao Colégio Recursal (Comunicado 374/2023, publicado no DJE de 07/06/2023).
Certificado o trânsito em julgado, deverá o vencedor requer o cumprimento da sentença e execução.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: RENÊ CESÁRIO DE CAMARGO (OAB 463929/SP), DAIANA XAVIER DE ANDRADE (OAB 512900/SP), RENÊ CESÁRIO DE CAMARGO (OAB 463929/SP), CLÁUDIA CRISTINA FERREIRA (OAB 163988/SP), CLÁUDIA CRISTINA FERREIRA (OAB 163988/SP), PAULO FORTUNATO PULHERINI (OAB 392125/SP) -
12/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 23:31
Julgada Procedente a Ação
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21/01/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 05:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 09:27
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:54
Expedição de Carta.
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23/10/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2024 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 04:15
Suspensão do Prazo
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08/04/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2024 05:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2024 18:57
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:57
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:57
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:43
Expedição de Carta.
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04/03/2024 10:42
Expedição de Carta.
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04/03/2024 10:42
Expedição de Carta.
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28/02/2024 15:22
Recebida a Petição Inicial
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27/02/2024 15:48
Conclusos para decisão
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23/02/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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