TJSP - 1005320-44.2020.8.26.0606
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Suzano
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005320-44.2020.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Willian de Souza Belini - SIDNEIA MARANGON ARAUJO e outros - Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda - Michel Zavagna Gralha Advogados -
Vistos.
Considerando o ofício de fl. 139, nos moldes do art. 860, do Código de Processo Civil, anote-se a penhora no rosto destes autos.
Resguardado o crédito do interessado com a penhora no rosto destes autos e por expressa vedação legal (art. 10, da Lei 9.099/95), indefiro a habilitação pleiteada à fl. 145, consignando-se que eventual valor a favor do requerente será transferido, até o limite do crédito informado à fl. 139, cuja atualização será solicitada, por ocasião da transferência.
Oficie-se ao juízo requisitante, informando o cumprimento da penhora no rosto dos autos.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifo não original).
O art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, prescreve que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
A presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (§ 3º do art. 99 do Código de Processo Civil) é relativa, uma vez que cede diante de elementos nos autos que indiquem a capacidade financeira da parte.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Ainda que a lei assegure a presunção de veracidade à declaração de pobreza (que nem sequer foi realizada nos autos), tal presunção é relativa, e o pedido deve vir acompanhado de mínima documentação ou fundamentação acerca da hipossuficiência financeira para que possa ser analisada e deferida, o que não ocorreu na hipótese, não sendo possível sua concessão em especial por haver a recorrente praticado ato incompatível com o pedido de justiça gratuita que pleiteia" (AgRg no AREsp 737.289/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 12/02/2016).
Os documentos de fls. 182/187, com anotações da década de 70, não demonstram a hipossuficiência do recorrente.
Diante do exposto, junte a parte recorrente, em 48h, documentos que comprovem sua situação financeira (extratos bancários de todas as instituições financeiras com quem mantenha relacionamento, declaração de imposto de renda, comprovantes de recebimento pelo serviço prestado como motorista de aplicativo, etc.) ou, no mesmo prazo, recolha as custas devidas, sob pena de deserção.
Intime-se. - ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS) -
10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 13:43
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 16:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/01/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 14:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/10/2024 16:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 12:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/08/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 12:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/05/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 14:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/04/2024 15:01
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:36
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 18:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2022 10:26
Expedição de Carta.
-
01/11/2022 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 16:51
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 16:51
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
22/01/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2021 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2021 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2021 13:18
Juntada de Ofício
-
07/12/2021 13:18
Juntada de Ofício
-
25/11/2021 23:55
Suspensão do Prazo
-
04/11/2021 16:35
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2021 15:02
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2021 15:02
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 13:42
Expedição de Ofício.
-
15/09/2021 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2021 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2021 22:45
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2021 16:33
Recebida a Petição Inicial
-
12/04/2021 19:12
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2021 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 15:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/01/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2020 02:17
Suspensão do Prazo
-
26/10/2020 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2020 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2020 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2020 12:38
Decisão
-
19/10/2020 18:00
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 22:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001560-14.2025.8.26.0606
Unisuz Sociedade Simples de Educacao de ...
Adriana Cardoso
Advogado: Fernando Calil Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 20:08
Processo nº 1008047-48.2025.8.26.0008
Claudia Teodoro Camargo
Mario Sergio Silva dos Santos
Advogado: Andrea Fernandes Ramos Figueredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 14:05
Processo nº 1001895-33.2025.8.26.0606
Willimas Alves dos Santos
Jose Carlos Rodrigues Junior
Advogado: Deborah Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 20:07
Processo nº 1002888-76.2025.8.26.0606
Vinicius da Silva Cruz
Antonio Alves Teixeira
Advogado: Rosana Maia Viana da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 17:02
Processo nº 1003430-94.2025.8.26.0606
Renata Gabriela Toledo
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Bianca Caroline Paiva Podesta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 16:54