TJSP - 1001910-65.2025.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 22:25
Suspensão do Prazo
-
16/06/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane de Souza Schuh (OAB 522821/SP) Processo 1001910-65.2025.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Deivid Manso da Silva - V I S T O S.
Inexistindo as hipóteses previstas nos incisos do artigo 189, do Código de Processo Civil, eis que se trata de ação indenizatória por furto de motocicleta, não há que se falar em Segredo de Justiça (fls. 2), cabendo aos patronos orientarem o autor quanto aos canais oficiais para obtenção de informações processuais, não sendo a existência de fraudadores, a que todos estão sujeitos, justificativa plausível para o decreto de sigilo indevido.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o autor deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovantes de renda mensal referentes aos últimos 3 meses; b) cópia dos extratos bancários de titularidade dos últimos três meses, observando a lista de relacionamentos com instituições financeiras, que podem ser obtidas de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
26/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:14
Mudança de Magistrado
-
25/04/2025 05:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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