TJSP - 0000381-23.2025.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000381-23.2025.8.26.0619 (processo principal 1003547-80.2024.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Nilton de Oliveira - Jaqueline Pamela Popim e outro -
Vistos.
Determinada a penhora on line, obteve-se o bloqueio na conta bancária da executada.
A executada informa que o valor bloqueado é proveniente de seu salário, razão pela qual requer o desbloqueio, argumentando que se trata de quantia de natureza alimentar, portanto impenhorável.
Com o requerimento vieram documentos pertinentes ao caso.
Reputo verossímil a alegação da executada de que o numerário bloqueado decorre de proventos de salário, mormente diante dos documentos trazidos.
Portanto aplicável ao caso a impenhorabilidade prevista no Art. 7º, X, da Constituição Federal e Art. 833, IV, do CPC, pois o valor bloqueado está diretamente relacionado à manutenção do mínimo existencial, razão pela qual acolho o pedido para ordenar a liberação dos valores bloqueados junto ao Banco Santander.
No mais, aguarde-se o limite de repetição (página 86).
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO MARTINELLI (OAB 246930/SP), ULISSES SANTANA DA SILVA (OAB 417218/SP) -
11/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:15
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
05/08/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:40
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
-
13/06/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 16:53
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ulisses Santana da Silva (OAB 417218/SP) Processo 0000381-23.2025.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilton de Oliveira -
Vistos.
Intime-se o executado ANTONIO MARCOS PUPIM, por oficial de justiça, para que efetue o pagamento do valor apontado pelo(a) exequente, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e penhora de bens e valores.
Pág. 45: Intime-se a executada JAQUELINE PAMELA POPIM, por carta postal, para o mesmo fim.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/05/2025 10:43
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 10:07
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
13/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 14:36
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
14/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 15:12
Autos no Prazo
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13/03/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 15:48
Expedição de Carta.
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19/02/2025 15:34
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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18/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 08:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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