TJSP - 1006536-23.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006536-23.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Luiz Nunes Cruz - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça e/ou devolução do AR negativo, requerendo em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento.
Sendo especificamente CARTA de INTIMAÇÃO em que o executado ausente/não procurado, deverá ser realizada nova diligência por MANDADO.
Há de se observar que nos casos de Execução de Título Extrajudicial, necessário o recolhimento de duas GRDs para expedição de mandado de citação e penhora, nos termos do art.829, §1º do CPC.
Contar-se-á prazo em dobro para os casos previstos no art.186 do Código de Processo Civil.
Em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço" Nada Mais. - ADV: THAUANE STEFANE SANTOS DA CRUZ (OAB 472957/SP) -
30/07/2025 03:41
Suspensão do Prazo
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21/06/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006536-23.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Luiz Nunes Cruz -
Vistos.
Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual.
Caso alguma das partes, durante o curso do processo, requeira a juntada de arquivos de áudio ou vídeo, deverá encaminhá-los por e-mail para o endereço eletrônico do Ofício Judicial ([email protected]).
No e-mail, deverá constar, em anexo, o link para o arquivo, que será convertido para o formato compatível com o sistema SAJ e, posteriormente, juntado aos autos respectivos, com a devida ciência às partes.
Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Quando da citação deverá constar expressamente que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. - ADV: THAUANE STEFANE SANTOS DA CRUZ (OAB 472957/SP) -
06/06/2025 07:19
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:38
Expedição de Carta.
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05/06/2025 16:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/06/2025 16:30
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
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05/06/2025 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
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20/05/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:58
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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