TJSP - 1000222-40.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:48
Ato ordinatório
-
07/07/2025 14:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Morais de Andrade (OAB 182604/SP), Reginaldo Aparecido Lacerda Chichero (OAB 420712/SP) Processo 1000222-40.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Norival Chichero - Reqdo: Fit Telecomunicações América Net Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para CONDENAR a requerida a restituir ao autor, em dobro, o valor de R$ 112,90 (cento e doze reais e noventa centavos), totalizando R$ 225,80 (duzentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), com correção monetária a partir da data do desembolso e juros de mora a contar da citação.
Para os efeitos de atualização monetária e incidência de juros, deverá ser observado o seguinte: Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. -
26/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 15:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/03/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 04:15
Juntada de Certidão
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05/03/2025 16:24
Expedição de Carta.
-
03/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:46
Recebida a Petição Inicial
-
11/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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