TJSP - 1000082-06.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 22:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/07/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviane Castro Neves Pascoal Maldonado Dal Mas (OAB 136069/SP), Pedro Vinícius Perez (OAB 431301/SP) Processo 1000082-06.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: James Perez - Reqdo: Companhia Brasileira de Soluções e Serviços S.a. (alelo) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 46,74 (quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), referente à passagem pelo pedágio CCR RIOSP - BR 116, em 02/12/2024; b) CONDENAR a requerida a restituir ao autor o valor de R$ 93,48 (noventa e três reais e quarenta e oito centavos), correspondente ao dobro do valor cobrado indevidamente, acrescido de correção monetária a partir do desembolso e juros de mora a contar da citação.
Para os efeitos de atualização monetária e incidência de juros, deverá ser observado o seguinte: Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. -
26/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 15:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/03/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 05:31
Juntada de Petição de Réplica
-
01/03/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial
-
05/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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