TJSP - 1010895-29.2024.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 22:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 21:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
22/06/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 02:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:52
Decisão Determinação
-
02/06/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 08:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Elias Sprovidello (OAB 354514/SP) Processo 1010895-29.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marta Guedes dos Santos Sprovidello - Reqda: Claro S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARTA GUEDES DOS SANTOS SPROVIDELLO em face de CLARO S/A, para: DECLARAR a inexigibilidade das cobranças relativas aos serviços "Claro Banca Premium" e "Skeelo Ebook Light", determinando que a requerida se abstenha de incluir tais serviços em futuras faturas da autora; CONDENAR a requerida à repetição do indébito, em dobro, dos valores cobrados indevidamente a título dos serviços "Claro Banca Premium" e "Skeelo Ebook Light", referentes ao período de maio/2024 a outubro/2024, totalizando o valor de R$ 228,00 (duzentos e vinte e oito reais), acrescido de correção monetária desde a data dos descontos e juros de mora a contar da citação.
Para os efeitos de atualização monetária e incidência de juros, deverá ser observado o seguinte: Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. -
26/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2025 15:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/03/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 05:38
Juntada de Petição de Réplica
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11/02/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/12/2024 10:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 15:20
Conclusos para decisão
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03/12/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 15:22
Conclusos para decisão
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21/11/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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