TJSP - 1008366-37.2024.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:09
Não recebido o recurso
-
22/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 23:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/06/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 11:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/06/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 23:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gianfrancesco Galvani (OAB 337268/SP), Eduardo da Silva Cavalcante (OAB 439009/SP), Fernanda Dornelas Paro (OAB 439309/SP), Anderson de Souza Oliveira (OAB 36168/DF) Processo 1008366-37.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reprtada: Vilma Cordeiro Alves - Reqdo: Geap Autogestão Em Saúde - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 14.200,00 (catorze mil e duzentos reais), a ser atualizado monetariamente desde a data do desembolso (data da nota fiscal - fl. 23) e acrescido de juros de mora a contar da citação.
Para os efeitos de atualização monetária e incidência de juros, deverá ser observado o seguinte: Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. -
26/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 22:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 17:18
Juntada de Petição de Réplica
-
02/11/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:24
Expedição de Carta.
-
14/09/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 16:37
Recebida a Petição Inicial
-
11/09/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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