TJSP - 1008617-68.2024.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:09
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giselle de Melo Braga Tapai (OAB 135144/SP), Wilson Cristiano Almendra (OAB 216254/SP), Ulisses Fernando Rocha dos Santos (OAB 217546/SP), Marcelo de Andrade Tapai (OAB 249859/SP) Processo 1008617-68.2024.8.26.0008 - Embargos à Execução - Embargte: Clarissa de Sales Modolo Silva, Marcelo Alves da Silva - Embargdo: Upper Home Negócios Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Apontada contradição em relação à inaplicabilidade da teoria da exceção do contrato não cumprido contra a imobiliária e da obrigação da imobiliária da venda do imóvel nos exatos termos determinados pelo embargante, bem como da distribuição da obrigação de cumprir a relativa a cada um dos litigantes, em especial em relação ao pagamento a titulo de comissão de corretagem, deve a parte adversa ré manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito dos embargos de declaração de fls. 185/186, conforme §2° do artigo 1.023 do CPC.
No mesmo prazo, manifeste-se a parte autora sobre os embargos de declaração de fls. 187/190 em que houve alegação de contradição no que tange a necessidade de aplicação da teoria da causalidade e a condenação de honorários advocatícios de forma proporcional; bem como da inexistência de excesso de execução.
Após, conclusos.
Intime-se. -
26/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:37
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
-
30/10/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2024 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 07:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 17:55
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
20/06/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 23:57
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2024 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:39
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2024 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2024 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/05/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 20:30
Declarada incompetência
-
22/05/2024 18:55
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002011-24.2024.8.26.0008
Bradesco Adm de Consorcios LTDA
Marcia Maria de Oliveira Gomes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2024 12:15
Processo nº 1002885-72.2025.8.26.0008
Espolio de Arnaldo Grothe
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Correia Lima Santiago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 17:48
Processo nº 1500305-74.2019.8.26.0411
Romana Souza Mendes Pereira
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Laidiane Forte Tino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 13:39
Processo nº 1500305-74.2019.8.26.0411
Justica Publica
Romana Souza Mendes Pereira
Advogado: Laidiane Forte Tino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2019 16:25
Processo nº 0004360-64.2024.8.26.0348
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Juliana Medeiros Bataer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00