TJSP - 1502699-79.2023.8.26.0616
1ª instância - 01 Criminal de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1502699-79.2023.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Abel Chavez Mendoza -
Vistos.
O artigo 1º da Lei nº14.272/10 do Estado de São Paulo autoriza a não cobrançadedébitos cujos valores atualizados não ultrapassem 600 (seiscentas)Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs).
Por sua vez, o artigo 2º desse diploma legal prevê que os critérios para ajuizamento ou desistência de ações, inclusive execução fiscal, serão determinados exclusivamente em resolução do Procurador Geral do Estado.
Nesse sentido, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo editou a Resolução nº 21/2017 (DOSP 161, 25.08.2017, Poder Executivo - Seção I, pág. 68), cujo artigo 1º, caput e inciso XIV, dispõe que não serão propostas execuções fiscais visando à cobrança dos débitos de multas impostas em processos criminais quando o valor da causa for igual ou inferior a 1.200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP's), o que atualmente corresponde a R$ 31.836,00.
Considerando que o Código Penal dispõe que a pena de multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública (art. 51), as aludidas normas estaduais relativas à execução fiscal devem ser levadas em consideração para aferição da necessidade de extração de certidão da sentença para encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado.
No presente caso, o valor da pena de multa imposta ao apenado é inferior ao limite estabelecido na aludida legislação.
Assim sendo, não convém ao Estado movimentar o aparato administrativo com vistas a efetivar a inscrição da pena de multa na Dívida Ativa para, depois, considerar-se cancelado esse débito por ostentar valor aquém do campodeinteresse econômico financeiro do Estado.
Nessa ordem de ideias, em casos tais,é derigor o reconhecimento da extinção da punibilidade, uma vez que amultaimposta ao apenado não será executada pela Fazenda Pública.
Por conseguinte, ante a inexequibilidade do valor damulta imposta, com fundamento nos artigos 1º da Lei nº14.272/10 do Estado de São Paulo e 1º, caput e inciso XIV, da Resolução nº 45/2011 da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Abel Chavez Mendoza em relação à pena de multa que lhe foi imposta nos autosdo processo penal nº 1502699-79.2023.8.26.0616, que tramitou na 1ª Vara Criminal de Itaquaquecetuba/SP.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe e, oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C. - ADV: PATRICIA VEGA DOS SANTOS (OAB 320332/SP), JOSE AUGUSTO DE ANDRADE FILHO (OAB 231937/SP) -
28/05/2025 04:07
Certidão Juntada
-
27/05/2025 10:28
Carta de Intimação Expedida
-
27/05/2025 10:24
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2025 10:23
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2025 18:38
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 22:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:04
Documento Juntado
-
14/05/2025 14:41
Certidão Juntada
-
13/03/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:13
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/01/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 10:38
Documento Juntado
-
27/09/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 13:59
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
08/08/2024 13:55
Certidão de Cartório Expedida
-
05/08/2024 13:40
Contrarrazões Juntada
-
24/07/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 19:22
Recebido o recurso
-
19/07/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 15:14
Apelação/Razões Juntada
-
17/07/2024 09:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/07/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/07/2024 09:30
Trânsito em Julgado ao Réu
-
17/07/2024 09:24
Certidão de Cartório Expedida
-
05/07/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 17:11
Sentença de Absolvição - Não existir prova suficiente para condenação (Art. 386, VII, CPP)
-
18/04/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 22:09
Conclusos para Sentença
-
16/04/2024 22:06
Termos de Declarações Juntados
-
16/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:24
Petição Juntada
-
15/04/2024 10:48
Documento Juntado
-
15/04/2024 10:48
Documento Juntado
-
15/04/2024 10:42
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/04/2024 10:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/04/2024 10:42
Mandado Juntado
-
22/03/2024 16:45
Mandado Expedido
-
22/03/2024 16:45
Mandado Expedido
-
22/03/2024 16:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/03/2024 11:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/03/2024 11:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/03/2024 10:24
Certidão de Cartório Expedida
-
22/03/2024 10:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/02/2024 13:40
Petição Juntada
-
20/02/2024 17:03
Mandado Expedido
-
20/02/2024 16:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/02/2024 15:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/01/2024 09:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/01/2024 09:51
Documento Juntado
-
24/01/2024 11:21
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 11:21
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 11:21
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 13:58
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 11:22
Mandado Expedido
-
17/01/2024 17:34
Deferido o Pedido
-
17/01/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 13:06
Petição Juntada
-
17/01/2024 11:49
Certidão de Cartório Expedida
-
17/01/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2024 09:43
Termos de Declarações Juntados
-
16/01/2024 13:36
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
-
15/01/2024 16:43
Documento Juntado
-
15/01/2024 16:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/01/2024 16:23
Alvará de Soltura Expedido
-
15/01/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:39
Audiência redesignada
-
15/01/2024 12:30
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/01/2024 11:55
Documento Juntado
-
12/01/2024 11:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/01/2024 11:05
Ofício Expedido
-
11/01/2024 10:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/01/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/01/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 14:45
Petição Juntada
-
09/01/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 11:06
Petição Juntada
-
08/01/2024 14:19
Mandado Juntado
-
08/01/2024 12:58
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
08/01/2024 12:58
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/01/2024 12:55
Petição Juntada
-
20/12/2023 09:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/12/2023 16:55
Petição Juntada
-
18/12/2023 15:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/12/2023 15:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/12/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 12:20
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2023 12:04
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/12/2023 09:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/12/2023 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/12/2023 09:07
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/12/2023 23:22
Ofício Expedido
-
04/12/2023 23:22
Ofício Expedido
-
04/12/2023 14:04
Certidão Criminal Juntada
-
04/12/2023 12:37
Mandado Expedido
-
04/12/2023 12:37
Mandado Expedido
-
04/12/2023 12:37
Mandado Expedido
-
04/12/2023 12:37
Mandado Expedido
-
04/12/2023 12:36
Mandado Expedido
-
04/12/2023 12:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/12/2023 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/12/2023 12:07
Folha de Antecedentes Juntada
-
04/12/2023 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 11:59
Documento Juntado
-
01/12/2023 01:06
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 15:16
Audiência de Instrução e Julgamento
-
28/11/2023 10:12
Documento Juntado
-
21/11/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 17:48
Petição Juntada
-
09/11/2023 13:44
Documento Juntado
-
09/11/2023 13:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/11/2023 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 14:20
Ofício Expedido
-
01/11/2023 12:29
Mandado de Citação Expedido
-
01/11/2023 10:43
Apensado ao processo
-
01/11/2023 10:42
Incidente Processual Instaurado
-
31/10/2023 17:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/10/2023 17:08
Recebida a denúncia
-
31/10/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 16:00
Petição Juntada
-
31/10/2023 15:58
Petição Juntada
-
27/10/2023 16:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/10/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2023 16:34
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/10/2023 16:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/10/2023 16:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/10/2023 16:32
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/10/2023 16:28
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
27/10/2023 16:28
Certidão de Cartório Expedida
-
27/10/2023 16:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/10/2023 16:25
Ofício Expedido
-
27/10/2023 16:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/10/2023 16:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/10/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:51
Certidão de Cartório Expedida
-
27/10/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:20
Evoluída a Classe
-
26/10/2023 18:36
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 18:20
Denúncia Juntada
-
25/10/2023 08:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/10/2023 08:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2023 21:16
Relatório Final Juntado
-
23/10/2023 14:40
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
23/10/2023 13:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/10/2023 13:42
Ofício Expedido
-
23/10/2023 11:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/10/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 11:27
Certidão de Cartório Expedida
-
23/10/2023 10:32
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/10/2023 10:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/10/2023 10:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/10/2023 12:16
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/10/2023 12:08
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
22/10/2023 12:07
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
-
22/10/2023 11:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/10/2023 11:31
Mandado de Prisão Expedido
-
22/10/2023 11:30
Petição Juntada
-
22/10/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2023 11:10
Certidão de Cartório Expedida
-
22/10/2023 11:06
Termo de Audiência Expedido
-
22/10/2023 10:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/10/2023 09:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/10/2023 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2023 09:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/10/2023 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2023 08:55
Certidão Juntada
-
22/10/2023 08:55
Folha de Antecedentes Juntada
-
22/10/2023 08:54
Mudança de Magistrado
-
22/10/2023 00:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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