TJSP - 1000681-75.2025.8.26.0648
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Urupes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:22
Ato ordinatório
-
11/07/2025 14:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/06/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000681-75.2025.8.26.0648 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Antônio de Almeida -
Vistos.
Considerando previsão legal de isenção de custas na primeira instância do Juizado Especial Cível, processe-se, nos termos do art. 53, da Lei nº 9.099/95.
Cite-se a parte Executada, por carta, para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido referido prazo, não havendo cumprimento voluntário da obrigação, diga a parte Exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias.
Fica a parte Exequente advertida, desde já, que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Alternativamente, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, a parte Executada poderá requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. - ADV: THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP) -
10/06/2025 12:07
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 23:34
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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