TJSP - 0000310-58.2025.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
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14/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000310-58.2025.8.26.0445 (processo principal 1007926-38.2023.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Simone Barbosa Corrêa - Banco do Brasil S/A e outro - Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO este procedimento, com fundamento no art. 924, inc.
II do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada pessoalmente para que esta providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento dascustasfinaisdevidas ao Estado (Lei nº 11.608, de 29.12.2003,com as alterações da Lei nº 17.785 de 03.10.2023, Art.4º, inciso IV): Observando-se que: - para os incidentes de cumprimento de sentença distribuídos até 02/01/2024: - 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação do débito. guia DARE - Tipo de Serviço: Satisfação da Execução.
Código: 230-6), observando-se o mínimo legal, sob pena de inscrição da dívida ativa Estadual.
Para tanto, a Unidade Judicial deverá juntar aos autos a planilha referente ao cálculo dos valores devidos.
A parte executada deverá comprovar o recolhimento nos autos.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias a fluir da data da expedição da notificação (NSCGJ art. 1.098, § 2º) e não tendo sido efetuado o recolhimento das custas finais, defiro, desde já, a emissão de certidão de dívida ativa (Comunicado Conjunto nº 1303/2019 - modelo 505265) em desfavor do responsável pelo pagamento do débito (NSCGJ, 1.098, § 2º) assinalando-se que havendo pluralidade de devedores deverá constar os nomes e qualificação de todos em uma única certidão.
Observe a Unidade Judicial que a partir de 03/01/2024 (Lei nº 11.608, de 29.12.2003,com as alterações da Lei nº 17.785 de 03.10.2023, Art.4º, inciso IV) a taxa judiciária correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, deverá ter sido recolhida por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, sendo, portanto, ônus cabente ao exequente, devendo a z.
Serventia atentar para tanto no momento do arquivamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, providenciando-se sua baixa definitiva (bem como dos autos principais, em sendo o caso). - ADV: HITALO CASEMIRO AREZO E SILVA (OAB 453006/SP), VITOR JULIANO NUNES ARAUJO (OAB 382439/SP), NANCY NAYARA GAZOLA DE SOUZA (OAB 383582/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 23:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 17:57
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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20/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 18:28
Recebida a Petição Inicial
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19/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
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13/02/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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