TJSP - 1002767-24.2023.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/11/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:57
Extinto o processo por desistência
-
24/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 11:00
Juntada de Mandado
-
09/11/2023 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 09:26
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/11/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
07/11/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
02/11/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:12
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/11/2023 09:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
14/09/2023 18:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:55
Evoluída a classe de 7 para 12541
-
22/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Júlio Miguel (OAB 485245/SP) Processo 1002767-24.2023.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Liliane Henrique -
Vistos.
Recebo a presente ação como Ação de Divórcio.
Providencie a serventia as devidas anotações e retificações.
Fls. 16: defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Encaminhem-se os autos à fila de trabalho do CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação.
A audiência será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC deste Juízo de forma mista (videoconferência e presencial), nos termos dos Comunicados CSM nº 2651/2022.
As partes deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato.
Havendo advogado nos autos, ficará a cargo destes o fornecimento de tais dados.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone.
Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa.
As partes e advogados receberão, por meio dos e-mails informados nos autos, o link de acesso para participação da audiência.
Ficam as partes intimadas de que aqueles que não puderem acessar a audiência de forma remota poderão comparecer ao fórum local para participar do ato de forma presencial.
Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 75,42, correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Portaria nº 02/2020 expedida pelo Juiz Coordenador do Cejusc.
O pagamento do valor acima estabelecido será rateado pelas partes na proporção de 50% cada, por meio de depósito na conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, no prazo de até dez dias úteis contados da realização da audiência de conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes nos autos.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento de 50% do valor fixado.
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo.
Com o agendamento da audiência, CITE-SE e intime-se a parte Ré, por mandado, tendo em vista a necessidade de colheita de endereço de e-mail e telefone celular da parte, o que deverá ser providenciado pelo senhor Oficial de Justiça.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º do CPC).
Intime-se. -
21/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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