TJSP - 1000026-59.2024.8.26.0480
1ª instância - Vara Unica de Presidente Bernardes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 1000026-59.2024.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Jesus Lopes Gasques - Reqda: Banco BMG S/A -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido.
DECLARO inexistente a relação jurídica entre a parte autora e a parte ré, declarando-se, assim, inexistente e inexigível qualquer cobrança referente aos negócios jurídicos discutidos nos autos contrato nº 13322008.
DETERMINO que a parte autora restitua à parte ré o total recebido (fls. 326/329).
Dessa quantia deverá ser abatido o montante referente à condenação da parte ré à restituição de valores e pagamento de indenização por danos morais.
Havendo saldo remanescente, deverá ser depositado nos autos pela parte autora em 05 (cinco) dias.
CONDENO a parte ré à devolução do valor indevidamente pago pelo serviço supra, de forma simples, corrigidos monetariamente conforme a Tabela Prática desde a data de seu desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes desde a data da citação.
A correção monetária e os juros correrão nos termos retro referidos até o dia 31/08/2024.
Após, iniciada a produção de efeitos da Lei Federal nº 14.905/24, o débito será corrigido exclusivamente pela Taxa Selic, que compreende juros de mora e correção monetária.
CONDENO-A, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais de 1.000,00 (um mil reais) corrigidos conforme a Taxa Selic, que compreende juros de mora e correção monetária, desde a data da publicação desta sentença.
CONDENO-A, por fim, ao pagamento das custas processuais e honorários do patrono de seu adversário, os quais fixo por equidade em R$ 800,00 (oitocentos reais), providência que adoto com fulcro no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento dos honorários do patrono de seu adversário, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte ré, providência que adoto com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a ressalva do §3º, do artigo 98, do mesmo diploma.
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. -
28/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
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28/08/2024 09:04
Expedição de Carta.
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28/08/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/08/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 15:50
Conclusos para decisão
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26/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:16
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 09:16
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 10:14
Conclusos para decisão
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26/04/2024 10:13
Conclusos para despacho
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24/04/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 10:49
Conclusos para decisão
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12/04/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 16:30
Conclusos para decisão
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25/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/03/2024 17:40
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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18/03/2024 14:15
Conclusos para decisão
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18/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/02/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:12
Conclusos para decisão
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15/01/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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