TJSP - 0002931-50.2024.8.26.0158
1ª instância - Juri/Execucoes/Infancia e Juventude de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 20:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002931-50.2024.8.26.0158 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - WALTER LOPES NETO -
Vistos.
Trata-se de pedido de indulto formulado pelo(a) reeducando(a) WALTER LOPES NETO, com fundamento no Decreto Presidencial nº 12.338/2024 de 23 de dezembro de 2024, interposto pelo Defensor Constituído (págs. 86/89).
O Ministério Público opinou favorável ao pedido (pág. 558).
Eis a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
Nos termos doart. 9.º, inciso VII, do Decreto nº 12.338/2024, que concedeindultonatalino, no caso concreto, a extinção do feito é de rigor.
Pois bem.
Dispõe oart. 9.º, inciso VII, do Decreto nº 12.338/2024, concedeu indulto às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade sob o regime aberto ou substituída por pena restritiva de direitos, na forma prevista no art. 44 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal, ou beneficiada com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2024, um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quinto da pena, se reincidentes; Com efeito, o sentenciado, primário, já resgatou o lapso necessário da pena imposta até a data da publicação do Decreto, conforme se observa do cálculo elaborado às fls. 114/115, bem como não consta dos autos nada que desabone o executado.
Ademais, não estão caracterizadas quaisquer das situações em que a concessão doindultoé vedada (artigos 1.º e 6.º do Decreto Presidencial nº 12.338/2024).
Nesse cenário, conclui-se que o apenado satisfaz os requisitos estabelecidos no Decreto Presidencial, razão pela qual o pedido deindultoé procedente.
Relativamente a Pena de multa, observo estarem presentes os requisitos para a concessão doindultoà pena de multa, nos termos do artigo 12, I, do Decreto nº 12.338/2024, em razão do seu valor ser inferior ao mínimo - R$ 20.000,00 - para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional (Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda) Por conseguinte, com fundamento nos artigo 9.º, inciso VII, e artigo 12.º, inciso I, do Decreto Presidencial nº 12.338/2024, DECLARO CONCEDIDO OINDULTOao apenado e, consequentemente, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) reeducando(a) WALTER LOPES NETO, em relação à pena privativa de liberdade e pena de multa que lhe fora imposta no processopenalnº 1502022-61.2024.8.26.0536, que tramitou na 2.ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande/SP, com fundamento no artigo 107, inciso II, do CódigoPenal.
Expeça-se alvará de soltura.
Comunique-se esta decisão no processo de execução de multa, bem como providencie-se a baixa das penhoras e restrições eventualmente lançadas nos autos do Processo de Execução de Multa, caso houver.
Atualize-se histórico de partes, evolução de classe, assunto, cadastros, se necessário.
Comunique-se a extinção à Vara deOrigem, servindo a presente decisão, assinado digitalmente, como ofício.
Ademais, oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), ao Tribunal Regional Eleitoral, para que procedam às anotações necessárias.
Por fim, feitas as anotações e comunicações necessárias, bem como cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: VINICIUS SOUSA PINHEIRO (OAB 509223/SP) -
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 23:10
Não Concedido o Indulto / Comutação de Pena
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28/05/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/02/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/02/2025 09:55
Recebidos os autos do Outro Foro
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13/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/02/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 16:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/02/2025 12:31
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:48
Convertida a Pena / Restritiva de Direitos
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10/12/2024 12:58
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:53
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
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27/10/2024 09:28
Suspensão do Prazo
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05/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:19
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:18
Homologado o Cálculo
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14/08/2024 09:26
Conclusos para decisão
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14/08/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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