TJSP - 1004382-68.2024.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Antonio da Silva (OAB 503517/SP) Processo 1004382-68.2024.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Sirilo dos Santos Me - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido apresentado por JOSÉ SIRILO DOS SANTOS ME contra DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO.
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios.
Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de dez dias úteis, contados da data da intimação da sentença de mérito.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, observada, se o caso, a gratuidade concedida.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. -
26/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/05/2025 10:22
Julgada improcedente a ação
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30/04/2025 10:56
Conclusos para Sentença
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29/04/2025 19:30
Petição Juntada
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17/04/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:36
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 19:33
Petição Juntada
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04/04/2025 09:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 13:48
Conclusos para Sentença
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01/04/2025 12:27
Petição Juntada
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25/03/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 10:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/03/2025 00:49
Remetido ao DJE
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21/03/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 08:41
Conclusos para Sentença
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07/03/2025 23:12
Réplica Juntada
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25/02/2025 12:16
Autos no Prazo
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19/02/2025 16:42
Autos no Prazo
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12/02/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 09:03
Remetido ao DJE
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11/02/2025 08:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 17:25
Contestação Juntada
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20/12/2024 01:37
Suspensão do Prazo
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29/11/2024 08:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/11/2024 11:50
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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19/11/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 15:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/11/2024 09:04
Remetido ao DJE
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18/11/2024 08:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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14/11/2024 11:51
Conclusos para decisão
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14/11/2024 09:36
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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14/11/2024 09:36
Redistribuição de Processo - Saída
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13/11/2024 14:08
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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13/11/2024 14:08
Certidão de Cartório Expedida
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13/11/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 13:35
Remetido ao DJE
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12/11/2024 12:20
Declarada incompetência
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12/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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