TJSP - 0002903-09.2024.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002903-09.2024.8.26.0053 (processo principal 0040403-66.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Vicentina de Jesus dos santos - - Maria Aparecida de Oliveira Martins - - Maria Tereza Bagio Maria - - Monica de Carvalho - - Neila Maria Dal Piccol - - Ruth das Dores Lopes - - Selma Catarina Gosser - - Ivone Domingues - - Anelise Botelho - - Mario Sergio Hering Motta - - Rene Camilo da Costa - - Waldo Fernandez Lasso Dela Vega Junior - - Renata Fidelis do Carmo - - Krikor Artissian - - Debora Moraes Coelho - - Ionice Honorio Molla - - Aparecida de Lourdes Flor Bianchi Goia - - Aparecida Donizete dos Santos Amancio - - Edivaldo Martins Ramos - - Edna Costa de Almeida Lopes - - Eliane Aparecida de Souza Teixeira - - Helenita dos santos Vasconcelos - - Eflem Simoes Moreira - - Meire Pinheiro Soares de Carvalho - - Rachel Correa Pereira - - Rosely Paulela Frigerio - - Sandra Regina Alberto - - Célia Gomes Pinto - - Denise Carvalho Fieri Alfredo - Claudia Maria Ribeiro de Lima -
Vistos.
Ao postular em Juízo, cabe à parte apresentar, de forma concreta, as razões fáticas e jurídicas de seus pedidos, com o fim de possibilitar a correta análise das questões trazidas à apreciação judicial.
Na espécie, o(a)(s) sucessor(a)(es) pleiteiam sua habilitação no feito, porém não apresentam informações essenciais à adequada apreciação do pedido de habilitação, bem como à eventual expedição de ofícios requisitórios e de mandados de levantamento.
Por tal razão, e com fundamento no artigo 6º do Código de Processo Civil, para instruir o pedido de habilitação de herdeiros, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar os seguintes documentos: a) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) original(is); b) certidão de óbito do(s) falecido(s); c.1) escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos creditícios a que faz jus o(a) credor(a) falecido(a) ou as principais peças do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em, e formal de partilha com o quinhão devido a cada sucessor relativo ao Precatório/ORPV; estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; c.2) também é possível apresentar o inventário e a divisão realizada na via extrajudicial (em cartório), por meio de cópia da escritura pública; c.3) na ausência de inventário/arrolamento ou de escritura pública, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar declaração, sob as penas da lei, de próprio punho ou com firma reconhecida, sobre a inexistência de outros herdeiros e a divisão entre eles; d) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; e) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); f.1) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); f.2) caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado; g) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es); h) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; i) dados bancários de cada sucessor; j) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade.
Os sucessores poderão apenas complementar a documentação faltante, contudo, é preferível que seja acostada toda a documentação novamente, na ordem mencionada, de forma a facilitar a sua análise.
Prazo: 30 dias.
Após o deferimento da habilitação de herdeiros, serão apreciadas eventuais cessões de crédito nos autos.
Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP) -
05/06/2025 23:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2024 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:10
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/11/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 14:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/05/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 02:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:12
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
22/04/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2011
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000033-05.2025.8.26.0619
Andrea Leguth
Prefeitura Municipal de Taquaritinga
Advogado: Andrea Leguth
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2024 11:21
Processo nº 1026700-43.2021.8.26.0007
Veridiana Falcao dos Santos
Jose Antonio dos Santos
Advogado: Thiago Rodrigues Del Pino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2024 13:37
Processo nº 0000695-03.2024.8.26.0619
Patricia Recife Parma
Prefeitura Municipal de Taquaritinga
Advogado: Inajara de Sousa Lamboia
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 13:45
Processo nº 0000695-03.2024.8.26.0619
Patricia Recife Parma
Prefeitura Municipal de Taquaritinga
Advogado: Inajara de Sousa Lamboia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2023 10:35
Processo nº 0000454-84.2025.8.26.0654
Valter James Costa
Banco Safra S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2023 19:02