TJSP - 1072344-94.2023.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 03:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1072344-94.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Isolina de Lurdes Celestino Abreu Marques -
Vistos.
Deixo de acolher os embargos de declaração, pois não vislumbro nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm como objetivo completar decisão omissa ou, também, dissipar obscuridades ou contradições e não podem ser utilizados com a finalidade de alterá-la, porque, como regra, não têm caráter infringente.
Além disso, se o juiz formou a sua convicção sobre os fatos deduzidos na inicial, não precisa enfrentar todos os argumentos suscitados pelas partes.
Nesse sentido: O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tem encontrado motivo suficiente para fundar a decisão , nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP115/207, in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 30ª ed., Saraiva: São Paulo nota 17 a, ao art. 535, p. 566).
Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso de apelação.
Intime-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP), JOÃO VITOR RIBEIRO DE SOUZA (OAB 499803/SP) -
05/06/2025 23:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 02:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:46
Ato ordinatório
-
06/02/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:31
Julgada improcedente a ação
-
22/11/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 23:43
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Réplica
-
26/03/2024 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2023 02:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 13:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
31/10/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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