TJSP - 1502821-89.2023.8.26.0229
1ª instância - 1 Criminal de Hortolandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 00:32
Publicação
-
11/09/2024 00:16
Remetidos os Autos
-
10/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:53
Conclusos
-
09/09/2024 14:12
Expedição de documento
-
09/09/2024 11:02
Conclusos
-
06/09/2024 17:23
Petição Juntada
-
06/09/2024 11:08
Expedição de documento
-
06/09/2024 11:04
Expedição de documento
-
05/09/2024 11:44
Documento Juntado
-
05/09/2024 11:43
Expedição de documento
-
05/09/2024 11:32
Expedição de documento
-
05/09/2024 11:17
Expedição de documento
-
05/09/2024 11:13
Expedição de documento
-
05/09/2024 11:00
Expedição de documento
-
05/09/2024 11:00
Ato ordinatório
-
04/09/2024 11:06
Expedição de documento
-
04/09/2024 10:23
Expedição de documento
-
02/09/2024 14:12
Expedição de documento
-
02/09/2024 14:09
Expedição de documento
-
08/08/2024 22:31
Publicação
-
08/08/2024 05:43
Remetidos os Autos
-
07/08/2024 17:49
Expedição de documento
-
01/08/2024 16:20
Petição Juntada
-
16/05/2024 23:34
Publicação
-
16/05/2024 00:34
Remetidos os Autos
-
15/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:05
Conclusos
-
13/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/04/2024 00:00
Documento Juntado
-
06/02/2024 11:49
Remetidos os Autos
-
06/02/2024 11:43
Expedição de documento
-
06/02/2024 11:37
Expedição de documento
-
02/02/2024 14:07
Petição Juntada
-
01/02/2024 11:12
Ato ordinatório
-
31/01/2024 23:26
Expedição de documento
-
31/01/2024 23:26
Ato ordinatório
-
30/01/2024 15:09
Petição Juntada
-
30/01/2024 01:25
Publicação
-
29/01/2024 00:06
Remetidos os Autos
-
26/01/2024 16:31
Expedição de documento
-
26/01/2024 12:15
Expedição de documento
-
26/01/2024 12:07
Expedição de documento
-
26/01/2024 12:05
Ato ordinatório
-
25/01/2024 17:00
Expedição de documento
-
25/01/2024 16:13
Expedição de documento
-
25/01/2024 02:16
Publicação
-
24/01/2024 16:17
Expedição de documento
-
24/01/2024 16:06
Transitado em Julgado
-
24/01/2024 16:04
Expedição de documento
-
24/01/2024 06:25
Remetidos os Autos
-
22/01/2024 19:40
Expedição de documento
-
22/01/2024 19:37
Julgada Procedente a Ação
-
22/01/2024 19:35
Expedição de documento
-
01/12/2023 16:58
Mandado devolvido
-
01/12/2023 16:58
Documento Juntado
-
01/12/2023 16:57
Mandado devolvido
-
01/12/2023 16:57
Documento Juntado
-
01/12/2023 16:56
Mandado devolvido
-
01/12/2023 16:56
Documento Juntado
-
27/11/2023 17:03
Documento Juntado
-
27/11/2023 17:03
Documento Juntado
-
27/11/2023 17:01
Expedição de documento
-
24/11/2023 22:23
Expedição de documento
-
24/11/2023 14:26
Expedição de documento
-
24/11/2023 14:25
Expedição de documento
-
24/11/2023 14:23
Expedição de documento
-
24/11/2023 02:24
Publicação
-
23/11/2023 05:56
Remetidos os Autos
-
22/11/2023 15:45
Decretada a prisão preventiva
-
22/11/2023 11:14
Conclusos
-
22/11/2023 03:25
Publicação
-
20/11/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
17/11/2023 17:49
Expedição de documento
-
17/11/2023 17:48
Recebida a denúncia
-
17/11/2023 11:03
Audiência de Instrução e Julgamento
-
25/10/2023 18:15
Conclusos
-
25/10/2023 15:27
Petição Juntada
-
24/10/2023 01:28
Publicação
-
23/10/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
20/10/2023 15:25
Ato ordinatório
-
20/10/2023 15:17
Documento Juntado
-
20/10/2023 15:17
Mandado devolvido
-
06/09/2023 17:32
Petição Juntada
-
01/09/2023 10:24
Petição Juntada
-
25/08/2023 09:02
Expedição de documento
-
25/08/2023 09:02
Expedição de documento
-
25/08/2023 02:23
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosemeiry Alaite Pereira (OAB 287244/SP) Processo 1502821-89.2023.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: EDILIM JESUS TABERMAM -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06, notifique-se o acusado, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consistente em defesa preliminar e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e, até o número de 05 (cinco), arrolar testemunhas.
No ato de notificação, o Oficial de Justiça deverá indagar ao acusado se pretende constituir Defensor particular ou se, por não possuir condições para tanto, pretende lhe seja nomeado defensor dativo, certificando-se.
Neste caso, promova-se a nomeação de defensor dativo ao réu, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB-SP, com urgência, o qual deverá ser intimado para apresentar a aludida defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consignando-se que, caso o acusado constitua defensor, será cancelada a nomeação. 2.
A defesa deverá, em vez de arrolar testemunhas de antecedentes, trazer declaração escrita dessas pessoas, em substituição a seu depoimento.
Não haverá nenhum prejuízo ao réu.
Visa-se a evitar delongas e despesas inúteis, bem como a evitar sobrecarregar a pauta de audiência, sempre em vista da duração razoável do processo e da eficiente administração da Justiça.
Apresentada defesa, venham conclusos para deliberação sobre o recebimento da denúncia, e, se for o caso, designação de audiência para interrogatório, instrução debates e julgamento. 3.
Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem (2240744/2023 - DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA, 34412316 - DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA). 4.
Requisite-se as certidões dos feitos constantes da F.A. do réu e a certidão de eventos Criminais pelo Cartório Distribuidor, caso ainda não tenham vindo aos autos. 5.
Providencie o responsável pelo cumprimento o devido cadastro pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema, inclusive no que se refere à qualificação pessoal do réu, objetos apreendidos e recolhimento de fiança, sob pena de responsabilidade. 6.
Constando dos autos defensor constituído pelo réu, intime-o para apresentação de defesa preliminar, nos termos do artigo 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício, para que a DELEGACIA DE POLÍCIA (DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA, DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado.
Int. -
24/08/2023 00:21
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 16:56
Documento Juntado
-
23/08/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:34
Conclusos
-
22/08/2023 16:52
Conclusos
-
22/08/2023 16:51
Evoluída a Classe
-
22/08/2023 12:29
Petição Juntada
-
22/08/2023 02:28
Publicação
-
21/08/2023 11:27
Documento Juntado
-
21/08/2023 06:20
Publicação
-
21/08/2023 00:14
Remetidos os Autos
-
21/08/2023 00:05
Documento Juntado
-
18/08/2023 17:23
Expedição de documento
-
18/08/2023 17:23
Expedição de documento
-
18/08/2023 16:06
Ato ordinatório
-
18/08/2023 15:32
Expedição de documento
-
18/08/2023 14:50
Expedição de documento
-
18/08/2023 14:49
Expedição de documento
-
18/08/2023 14:48
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
18/08/2023 14:43
Expedição de documento
-
18/08/2023 14:29
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
18/08/2023 12:09
Remetidos os Autos
-
18/08/2023 11:32
Documento Juntado
-
18/08/2023 11:20
Petição Juntada
-
18/08/2023 11:19
Ato ordinatório
-
18/08/2023 09:30
Documento Juntado
-
18/08/2023 09:30
Documento Juntado
-
18/08/2023 09:30
Audiência de Custódia
-
17/08/2023 20:24
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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