TJSP - 0002095-14.2025.8.26.0006
1ª instância - 04 Civel de Penha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002095-14.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1004366-47.2023.8.26.0006) (processo principal 1004366-47.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Liminar - Núcleo de Educação Infantil Vivência e Convivência Ltda. -
Vistos. 1.
Fls. 187/188: Alega a autora que houve descumprimento pela requerida quanto ao deferimento da tutela, alfirmando que a executada, após o cumprimento parcial do mandado de fl. 179, quebrou o cadeado e invadiu o local.
Anoto que houve decisão às fls. 121/122 determinando a imediata lacração da obra no local, mas, segundo consta, na primeira diligência realizada, não foi autorizada a entrada do Oficial de Justiça no imóvel (fl. 150); ao passo que, na segunda diligência realizada, o local foi lacrado, mas as pessoas presentes se recusaram a receber a intimação (fl. 179), a despeito de haver determinação expressa deste Juízo no sentido de que a intimação deveria ser feita na pessoa do responsável pela obra presente ao local.
Ainda, é certo que foi expressamente previsto na decisão de fls. 121/122 que a requerida deveria abster-se de ingressar no referido imóvel, seja de forma direta ou por meio de terceiros, até segunda ordem deste Juízo. 2.
Assim sendo, intime-se a parte executada pessoalmente para que comprove o integral cumprimento da decisão de fls. 151/152, com a manutenção da lacração da obra feita pelo sr.
Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de, decorrido tal prazo, ser majorada a multa diária fixada às fls. 84/86 e reconhecida sua aplicabilidade, sem prejuízo de fixação concomitante de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e da análise do requerimento formulado às fls. 187/188.
Na mesma ocasião, intime-se a parte executada para que, também no prazo de cinco dias úteis, comprove o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de fixação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos determinados no item II da decisão às fls. 121/122.
Intime-se por mandado categoria urgente. 3.
Com a manifestação do requerido ou certificado o decurso do prazo acima assinalado, tornem conclusos de imediato. 4.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: JOÃO VICTOR SOARES DE ANDRADE BATISTA (OAB 409527/SP), PEDRO CONDE ELIAS VICENTINI (OAB 257093/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 23:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 19:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 19:44
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:31
Apensado ao processo
-
03/04/2025 13:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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