TJSP - 1501145-85.2023.8.26.0236
1ª instância - Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 12:24
Juntada de Mandado
-
21/08/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 11:17
Juntada de Mandado
-
17/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Rocha Pinezi (OAB 249388/SP), Tais Camila Galio (OAB 441347/SP) Processo 1501145-85.2023.8.26.0236 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: FERNANDO CARLOS SPOLAOR, JULIAN YVELEN ROBERTO SANTANA FILENO -
Vistos.
Reanaliso, de ofício, a prisão preventiva do(s) réu(s), em atenção ao parágrafo único do art. 316 do CPP, incluído pela Lei 13.964/2019.
Estabelece o dispositivo Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
O dispositivo, como é próprio da técnica legislativa, se liga e se limita à cabeça do artigo, com a seguinte redação: O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Vale dizer: a revisão da prisão preventiva, ainda que de ofício, depende da superveniência, supressão ou modificação de elemento de fato ou de direito.
Se a situação fática, jurídico-material e jurídico-processual dos autos permanece a mesma do momento do decreto da prisão preventiva ou da decisão que definiu pela sua manutenção, não cabe revisar referida medida cautelar.
Pois bem. É certo que os pressupostos de admissibilidade da prisão preventiva a saber, alguma das situações dos incisos do art. 313 do Código de Processo Penal são imutáveis, pois verificados no momento da prática do fato investigado ou denunciado.
Quanto aos requisitos da prisão preventiva, a probabilidade do direito contido na denúncia, representada pela prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria do fato, estão presentes tal qual no momento do decreto da prisão preventiva.
Com efeito, poderia se pensar na modificação daquelas conclusões se a instrução do processo estivesse avançada e não corroborasse, como o momento processual exigisse, as afirmações da acusação, mas não é o caso.
No que toca ao perigo no estado de liberdade, entendo que persiste referido requisito, pelas mesmas razões constantes na decisão que decretou a prisão, tendo em vista que não houve alteração no quadro fático dos autos em favor do réu.
Assim, mantenho a prisão preventiva.
Aguarde-se a defesa prévia.
CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE.
Intime-se. -
16/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 11:12
Juntada de Mandado
-
14/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 19:20
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 15:39
Juntada de Mandado
-
10/07/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 09:48
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
06/06/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:33
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/05/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 12:56
Expedição de Alvará.
-
23/05/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 12:39
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
23/05/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 09:51
Audiência inicial realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/05/2023 12:00:00, Vara Criminal.
-
23/05/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 09:19
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
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