TJSP - 1002091-97.2025.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:26
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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03/09/2025 20:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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26/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002091-97.2025.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Alexandre Jantalia Sebok - Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
Excepcionalmente, não havendo disponibilidade próxima de pauta para audiência de conciliação virtual e com o fim de evitar desnecessária morosidade no tramitar do feito, designo audiência de conciliação na modalidade presencial para o dia 21/10/2025 às 13h30 - CEJUSC SALA 104 - 1º ANDAR.
Partes sem advogado deverão ser intimadas por e-mail.
Intime-se. - ADV: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ), ALEXANDRE JANTALIA SEBOK (OAB 324683/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
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24/06/2025 22:30
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002091-97.2025.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Alexandre Jantalia Sebok -
Vistos.
Ante a opção da parte autora peloprocedimento do "Juízo 100% Digital",cite-se e intime-se a parte ré para que, ALTERNATIVAMENTE: 1) Manifeste, caso queira,concordância com a adoção doprocedimento do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020,informando no ato da contestação seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, em 15 (quinze) dias.Neste caso, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação na modalidadevirtual.
Decorridoin albiso referido prazo, presumir-se-á a discordância com o referido procedimento e incidirãoos efeitos da revelia(art. 20 da Lei n. 9.099/95).
OU 2)Manifeste, caso queira, oposição ao procedimento do "Juízo 100% Digital", ficando a parte ciente de que será designada audiência de conciliação na modalidade presencial.
Ficando ciente ainda, de que poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência, mediante requerimento prévio de 30 dias antes da data da audiência), nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020.
Neste caso, deverá apresentar, em 15 dias, contestação ou proposta de acordo, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n. 9.099/95).
Caso tenha intenção de produzir prova oral em audiência, necessário que consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão.
Caso a parte autora queira produzir prova em audiência, também deverá manifestar-se neste sentido, no mesmo prazo, sob pena de preclusão(salvo se assim já o fez na inicial).
Independente da opção, permanecerão as intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico.
Cite-se e intime-se o réu. - ADV: ALEXANDRE JANTALIA SEBOK (OAB 324683/SP) -
06/06/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 23:33
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 23:32
Recebida a Petição Inicial
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16/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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