TJSP - 1012411-81.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Michaelly Teles Pacheco Oliveira Alves (OAB 490641/SP) Processo 1012411-81.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdeci Pereira Lemos -
Vistos.
No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para juntar cópia do CRV completo do veículo financiado.
Não estão presentes os requisitos para a justiça gratuita, uma vez que, ao firmar contrato de financiamento do veículo, no valor de R$ 158.815,32, comprometendo-se a pagar prestações no valor de R$ 1.494,87, demonstra a parte autora ter capacidade de arcar com as custas processuais.
Ademais, o autor reside em comarca diversa daquela em que ajuizada a demanda, e contratou advogado particular, com escritório localizado em São Paulo, renunciando à prerrogativa que lhe confere o Código de Defesa do Consumidor e, assim, demonstrando ter condições de deslocar-se para a Comarca da Capital a fim de comparecer a eventuais atos judiciais que dependam de sua presença.Ainda, a declaração de imposto de renda de fls. 33/42 revela a existência de patrimônio em valor incompatível com situação de hipossuficiência, Nesse sentido: TJ-SP Agravo de instrumento nº 2014224-40.2022.8.26.0000.
JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA NATURAL.
MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, no processamento da petição inicial.
Há nos autos prova suficiente da possibilidade financeira.
Além dos elementos do contrato em que assumiu financiamento superior a R$ 30.000,00.
E, mais do que isso, abriu mão de sua prerrogativa de acionar o banco réu no foro do seu domicílio, sujeitando-se a deslocamentos, acaso necessários.
Esse panorama indicava possibilidade de suportar as despesas do processo da ordem de R$ 700,00.
Precedentes da Turma julgadora.
Decisão mantida.
AGRAVO IMPROVIDO.
Alexandre David Malfatti Relator data do julgamento 22 de abril de 2022.
TJ SP Agravo de instrumento nº 2189191-64.2022.8.26.0000 JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA NATURAL.
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA.
MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, no processamento da petição inicial.
Há nos autos prova suficiente da possibilidade financeira.
Primeiro, a autora pretende discutir o financiamento envolvendo veículo da ordem de R$ 35.000,00 com parcelas de R$ 844,01.
Esse montante de prestação exigia remuneração incompatível com o benefício da gratuidade processual.
E segundo, a agravante é domiciliada em outro Estado da federação: RIO DE JANEIRO, possui atividade profissional remunerada como analista de comunicação e contratou advogado em São Paulo.
O consumidor que, residindo em outro Estado brasileiro, opta por renunciar à prerrogativa de foro, exerce atividade remunerada para litigar e resolve discutir cláusulas do contrato bancário revela uma condição financeira para suportar as despesas do processo.
Precedentes da Turma julgadora.
Decisão Mantida - Alexandre David Malfatti Relator Data do Julgamento 8 de setembro de 2022.
Não há razão, por isso, para a concessão de justiça gratuita.
Assim sendo, nos moldes do artigo 290, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora efetuar o recolhimento das custas e despesas postais, sob pena de extinção.
Intime-se. -
26/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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