TJSP - 1000786-92.2024.8.26.0355
1ª instância - 01 Cumulativa de Miracatu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 10:35
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
-
23/06/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000786-92.2024.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Milson Paixão Campos -
Vistos. 1) Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a improbabilidade da celebração de acordo, nos termos do art. 139, incs.
II e VI, do Código de Processo Civil.
As partes, contudo, podem apresentar proposta de acordo a qualquer tempo, judicial ou extrajudicialmente. 2) Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), observando-se os arts. 246, 247 e 695 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 15 dias, manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial, pois presumir-se-ão verdadeiras as não impugnadas. 3) Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e intime(m)-se, via ato ordinatório, a(s) parte(s) autora(s) para, querendo, especificar provas no prazo de 5 dias.
Eventual requerimento deverá ser fundamento com menção específica ao(s) fato(s) probando(s) e justificativa da necessidade, sob pena de indeferimento. 4) Apresentada contestação, intime(m)-se, via ato ordinatório, a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) em 15 dias sobre documentos juntados com a contestação, preliminares, prejudiciais de mérito ou arguições de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito. 5) Após, intimem-se, via ato ordinatório, as partes para, querendo, especificarem provas no prazo de 5 dias.
Eventual requerimento deverá ser fundamento com menção específica ao(s) fato(s) que a parte entende ainda não estar(em) provado(s) e que por isso pretende provar com a produção da prova pleiteada, sob pena de indeferimento.
Na hipótese de não localização no endereço informado na inicial, autorizo a citação da(s) parte(s) requerida(s) nos endereços futuramente informados pela parte autora, bem como, DEFIRO, caso solicitadas, as diligências de pesquisas (INFOJUD, RENAJUD e SIEL) para localização de endereços, as quais serão cumpridas de forma sucessiva, sendo a utilização do SISBAJUD realizada, apenas, em caso de infrutíferas a demais pesquisas.
A íntegra deste processo, que tramita eletronicamente, poderá ser visualizada na internet.
Para visualização, acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada.
Este despacho valerá como mandado, ofício e carta precatória, a autenticação eletrônica lhe confere originalidade para todos os efeitos legais.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas de diligência do ato de citação.
Intimem-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP) -
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 23:30
Recebida a Petição Inicial
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09/06/2025 17:20
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:16
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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