TJSP - 2126628-29.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Beethoven Giffoni Ferreira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2126628-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Unimed Nacional - Cooperativa Central - Agravada: Maria Gianna Macente Soletti (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Sharlie Macente Sirqueira (Representando Menor(es)) - Magistrado(a) James Siano - Julgaram prejudicado o recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA SATISFAZER OBRIGAÇÃO DE FAZER, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.
POSTERIORMENTE, DECISÃO ACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ALTERANDO A PENALIDADE PARA BLOQUEIO DE VALORES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: VERIFICAR SE A DECISÃO AGRAVADA, QUE IMPÔS MULTA DIÁRIA, DEVERIA SER MANTIDA OU REVISTA, CONSIDERANDO A ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE PARA BLOQUEIO DE VALORES.III. RAZÕES DE DECIDIRA DECISÃO AGRAVADA FOI MODIFICADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AFASTANDO A MULTA E DETERMINANDO BLOQUEIO DE VALORES, O QUE TORNA O RECURSO PREJUDICADO.
O INTERESSE RECURSAL FOI SUPERADO PELA RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, NÃO HAVENDO MAIS OBJETO A SER DISCUTIDO.RECURSO PREJUDICADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Gilson Ely Chaves de Matos (OAB: 1733/RO) - Estevan Soletti (OAB: 3702/RO) - 4º andar -
03/09/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 15:17
Acórdão registrado
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03/09/2025 13:48
Julgado virtualmente
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30/08/2025 08:54
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 19:00
Conclusos para decisão
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11/08/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:53
Parecer - Prazo - 15 Dias
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28/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:00
Publicado em
-
22/07/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/07/2025 12:39
Despacho
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21/07/2025 00:00
Conclusos para decisão
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18/07/2025 18:07
Conclusos para decisão
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18/07/2025 17:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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18/07/2025 17:46
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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17/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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17/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:30
Prazo
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22/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:50
Ciência de decisão monocrática - Prazo - 30 dias
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11/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2126628-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravada: Maria Gianna Macente Soletti (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Sharlie Macente Sirqueira (Representando Menor(es)) -
Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento, postulando a Recorrente por modificação de R. despacho, copiado a fls., que nos autos de Cumprimento de Sentença mandou a fornecimento do tratamento médico, sob pena de multa diária de R$-27.985,01, limitada a trinta dias; revela a Operadora de divergência entre a pretensão brandida na exordial da Execução, e a fixação da multa, não pretendidas astreintes senão bloqueio da quantia referente à terapia, desproporcional o decisório, exorbitante o valor da multa, equivalente ao valor da obrigação.
Pediu efeito suspensivo. É o brevíssimo relato.
Com efeito, os presentes autos devem ser redistribuídos à Colenda 5ª Câmara de Direito Privado, em razão da competência fixada pela prevenção, nos termos do Art. 105 do Regimento Interno desta Corte, que assim estabelece: A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários, conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados.
Na hipótese, houve distribuição de Apelação interposta no feito de conhecimento (nº 1002079-08.2021.8.26.0451), endereçada para o eminente Des.
James Alberto Siano; firmada ficou, assim, a prevenção para julgamento deste Agravo de Instrumento.
Ante o exposto, NÃO SE CONHECE DO RECURSO e determina-se a redistribuição à H. 5ª Câmara de Direito Privado.
Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Gilson Ely Chaves de Matos (OAB: 1733/RO) - Estevan Soletti (OAB: 3702/RO) - 4º andar -
09/06/2025 11:17
Decisão Monocrática registrada
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09/06/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/06/2025 09:04
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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06/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 15:48
Conclusos para decisão
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28/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:09
Prazo
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07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/04/2025 10:16
Despacho
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30/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:39
Distribuído por competência exclusiva
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28/04/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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28/04/2025 17:04
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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