TJSP - 1011147-12.2024.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:04
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Helen de Souza Fouad Nohra (OAB 363338/SP), Anthony de Oliveira Braga (OAB 452594/SP) Processo 1011147-12.2024.8.26.0019 - Embargos à Execução - Embargte: Raquel Jesus de Araújo - Embargdo: Vlademir Aparecido dos Santos -
Vistos.
Diante do trânsito em julgado da sentença, certifique-se o desfecho deste nos autos de Execução de Título Extrajudicial de n.º 1013348-79.2021.8.26.0019, prosseguindo-se naquele.
Conforme previsto no art. 85, § 13° do CPC, as verbas de sucumbência arbitradas nestes autos deverão ser acrescidas ao valor do débito principal, nos autos da execução, observando-se os benefícios da assistência judiciária gratuita concedida a embargante.
Dê-se baixa nestes autos (art. 487, I do CPC), arquivando-se a seguir, sem custas a recolher. (Peticionamento eficaz.
A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Int. -
26/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:29
Determinado o arquivamento
-
21/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 16:58
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
18/12/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 12:07
Recebida a Petição Inicial
-
19/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:08
Apensado ao processo
-
02/09/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 23:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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