TJSP - 0274857-24.2009.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alberto Gosson Jorge Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:53
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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08/07/2025 18:53
Documento Finalizado
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08/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 14:31
Prazo
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11/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0274857-24.2009.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Sebastião - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Nely Jardim Murta - DECISÃO MONOCRÁTICA VOTO Nº 34.353 Vistos, Trata-se de apelação interposta contra a respeitável sentença de fls. 140/144 que julgou procedente a ação de cobrança ajuizada por NELY JARDIM MURTA em face de BANCO DO BRASIL S/A, nos seguintes termos: Ante o exposto e considerando o mais que os autos consta, julgo procedente a ação e condeno o réu a pagar à autora a diferença da correção monetária e juros, nos termos da fundamentação, devendo o quantum ser alcançado em regular liquidação de sentença.
Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas do processo e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Razões recursais do Banco requerido, formulando pedido de reforma da r. sentença (fls. 149/181).
O recurso foi processado e recebido na origem (fls. 195), preparado (fls. 192/193) e sem apresentação de contrarrazões. É o relatório. Às fls. 222/224 as partes informaram que houve autocomposição e requereram a competente homologação da transação.
Observa-se que o termo de acordo de fls. 222/224 está devidamente firmado pelo representante das partes, constituídos pelas procurações de fls. 20 (patrono do apelado/autor) e 204/2025 (patrono do apelante/réu).
Em seguida, o banco apelante apresentou manifestação (fls. 230/231) por meio da qual reiterou o requerimento de homologação da transação, tendo juntado comprovantes de pagamento referentes ao acordo celebrado, e pleiteou o levantamento de eventuais valores depositados em juízo.
Nos termos do art. 932, I, CPC: incumbe ao relator: I dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes (grifei).
Ante o exposto, homologo a transação firmada nestes autos para que produza seus jurídicos efeitos e julgo extinto o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, III, 'b', CPC e, como consequência, prejudicado o recurso (art. 932, III, do CPC).
Quanto ao pedido de levantamento de valores depositados nos autos, deverá ser direcionado ao DD Juízo de origem.
Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Gustavo Barboni de Freitas (OAB: 278497/SP) - 4º andar -
09/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/06/2025 21:41
Decisão Monocrática registrada
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06/06/2025 19:09
Decisão Monocrática - Homologação de Acordo
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22/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:32
Conclusos para decisão
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20/03/2025 00:00
Publicado em
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18/03/2025 15:59
Prazo
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18/03/2025 09:07
Ato ordinatório
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27/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 08:41
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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21/10/2024 12:39
Recebidos os autos do Setor de Digitalização
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01/10/2024 12:14
Remetidos os Autos para Local Externo
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13/09/2024 16:59
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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13/09/2024 16:59
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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23/08/2024 22:22
Conclusos para decisão
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23/08/2024 13:28
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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23/08/2024 13:28
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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23/08/2024 13:21
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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22/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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22/08/2024 13:37
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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22/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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04/07/2024 00:00
Publicado em
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02/07/2024 14:56
Despacho
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21/06/2024 17:25
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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20/06/2024 15:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/06/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 15:41
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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20/06/2024 15:41
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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03/04/2024 16:46
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/08/2023 12:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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03/08/2018 21:06
Conclusos para decisão
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20/09/2017 14:40
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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20/09/2017 14:40
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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14/09/2017 10:11
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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14/09/2017 10:11
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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05/09/2016 15:37
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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05/09/2016 15:37
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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26/08/2016 14:11
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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26/08/2016 14:11
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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17/08/2016 15:55
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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17/08/2016 15:55
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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11/08/2016 18:37
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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11/08/2016 18:37
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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17/05/2013 12:03
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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17/05/2013 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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17/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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16/05/2013 00:00
Processo Incluído no SAJ-SG
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22/10/2009 00:00
Conclusos para decisão
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20/10/2009 00:00
Distribuído por sorteio
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15/10/2009 00:00
Distribuído por sorteio
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13/10/2009 00:00
Movimentações Diversas
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13/10/2009 00:00
Entrado em
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13/10/2009 00:00
Dados inconsistentes da migração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2009
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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