TJSP - 1034123-40.2019.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP) Processo 1034123-40.2019.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU -
Vistos.
Provada a morte da parte demandada LUIZA FEITOSA DE ATAIDES, a substituição do polo passivo deve se dar: a) apenas pelo espólio, representado pelo inventariante, se o de cujus deixou bens, há inventário não concluído e já foi nomeado inventariante.
Nesse caso, devem ser juntados certidão de objeto e pé do processo de inventário e termo de nomeação de inventariante; b) apenas pelo espólio, representado pelo administrador provisório (art. 613 do CPC), observando-se a ordem preferencial do art. 1.797 do CC, se o de cujus deixou bens, e ou o inventário não foi aberto, ou ainda não foi prestado compromisso pelo inventariante.
Nesse caso, deve ser juntada certidão de inventário negativo; c) por todos os herdeiros beneficiados pela partilha, se o de cujus deixou bens e já foi ultimado o inventário.
Nesse caso, devem ser juntadas cópia do formal de partilha e certidão de objeto e pé do inventário.
Assim, cabe à parte autora promover a citação (qualificação das partes e recolhimento das despesas de citação postal) do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros (art. 313, § 2º, I, do CPC), instruindo adequadamente seu pedido, conforme parágrafo anterior.
Se houver inventariante ou administrador provisório, deve ser qualificado para que em seu nome se realize a citação do espólio.
Dispõe o Código de Processo Civil, em seus artigos 110 e 313, § 2º, inciso I, que, ocorrido o falecimento da parte ré, suspende-se o processo, cabendo à parte autora promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros.
Trata-se, pois, de ônus processual da parte autora diligenciar para a correta sucessão processual.
A intervenção do Poder Judiciário é medida de caráter excepcional e subsidiário.
Pressupõe, para seu deferimento, que a parte interessada comprove nos autos ter esgotado, sem êxito, os meios extrajudiciais que estavam ao seu alcance para obtenção das informações buscadas, o que inexiste nos autos.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de ofícios formulado pela parte autora, devendo esta no prazo de 30 dias, promover a citação (qualificação das partes e recolhimento das despesas de citação postal) do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros (art. 313, § 2º, I, do CPC), instruindo adequadamente seu pedido, conforme parágrafo anterior.
Se houver inventariante ou administrador provisório, deve ser qualificado para que em seu nome se realize a citação do espólio.
Intime-se. -
26/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 04:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 08:57
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:49
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 15:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 13:14
Juntada de Ofício
-
08/12/2022 13:14
Juntada de Ofício
-
08/12/2022 13:14
Juntada de Ofício
-
20/08/2021 21:21
Suspensão do Prazo
-
21/05/2021 15:53
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2021 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2021 12:25
Expedição de Ofício.
-
15/01/2021 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2021 19:40
Decisão
-
07/01/2021 18:36
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2020 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2020 13:47
Decisão
-
16/10/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2020 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2020 19:46
Decisão
-
14/10/2020 05:58
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2020 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2020 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2020 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2020 23:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2020 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2020 19:23
Expedição de Carta.
-
13/07/2020 19:23
Expedição de Carta.
-
13/07/2020 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2020 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2020 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2020 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2020 19:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2020 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2020 04:33
Suspensão do Prazo
-
19/06/2020 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2020 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2020 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2020 14:15
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2020 14:15
Juntada de Ofício
-
16/06/2020 14:15
Juntada de Ofício
-
29/05/2020 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2020 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2020 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2020 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2020 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2020 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2020 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2020 16:40
Juntada de Mandado
-
21/01/2020 17:01
Expedição de Mandado.
-
17/01/2020 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/01/2020 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2019 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2019 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2019 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2019 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2019 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2019 18:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2019 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2019 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2019 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2019 12:44
Expedição de Carta.
-
30/07/2019 12:44
Expedição de Carta.
-
24/07/2019 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2019 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2019 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2019 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2019 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2019 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2019 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2019 14:25
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2019 11:10
Conclusos para decisão
-
21/06/2019 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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