TJSP - 1023963-10.2023.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023963-10.2023.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jamison Souza Ferreira - - Yhara Gomes de Lima - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal -
Vistos.
Considerando as intercorrências que têm acontecido com os pedidos de levantamento utilizando-se do PIX, proceda a parte a juntada de formulário indicando os dados bancários para transferência.
Intime-se.
Barueri, 04 de setembro de 2025. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), KARINE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 454891/SP), KARINE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 454891/SP) -
04/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:55
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
01/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1023963-10.2023.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jamison Souza Ferreira - - Yhara Gomes de Lima - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para condenar a ré ao pagamento aos autores, a título de indenização por danos materiais, da quantia de R$10.385,04 (dez mil, trezentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos), a ser acrescida de correção monetária desde o desembolso e de juros de mora a partir da citação, bem como para condenar as rés ao pagamento, a título de indenização por danos morais, da importância equivalente a R$10.000,00 (dez mil reais) para cada um dos autores, acrescida de juros mora desde a citação e correção monetária desde a data da presente sentença, na forma da súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Sem condenação em verbas sucumbenciais, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo.
Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Após o trânsito em julgado e realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: KARINE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 454891/SP), KARINE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 454891/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP) -
06/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 23:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/05/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 21:55
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2024 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 19:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/04/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 11:14
Juntada de Certidão
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27/02/2024 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 17:11
Expedição de Carta.
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26/02/2024 14:12
Recebida a Petição Inicial
-
26/02/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 12:11
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 11:08
Conclusos para decisão
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13/12/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2023 20:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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