TJSP - 7000511-85.2017.8.26.0161
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 1 Raj de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 7000511-85.2017.8.26.0161 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - MARCO AURELIO OLIVEIRA DE DEUS - Inicialmente, verifico que o sentenciado foi cautelarmente regredido ao regime semiaberto, pela r.
Decisão de fls. 337, uma vez que estava descumprindo as condições do regime aberto, não se podendo falar, nesse momento, em restabelecimento do referido regime prisional.
Assim, antes de apreciar os pedidos, necessária a oitiva do sentenciado nos termos do artigo 118, § 2º, da LEP, até mesmo para verificar eventual falta grave cometida no período depurador de doze meses anteriores à publicação do referido Decreto de indulto.
Assim, solicite-se a oitiva.
Nesse sentido: Recurso ordinário em habeas corpus.
Penal.
Indulto.
Decreto nº 8.380/14.
Extinção da punibilidade.
Indeferimento.
Admissibilidade.
Falta grave.
Prática nos doze meses antecedentes à publicação do decreto em questão.
Homologação judicial após esse prazo.
Irrelevância.
Precedente.
Recurso não provido. 1.
Nos termos do art. 5º, caput, do Decreto nº 8.380/14, a declaração do indulto e da comutação de penas previstos neste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção, reconhecida pelo juízo competente, em audiência de justificação, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei de Execução Penal, cometida nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à data de publicação deste Decreto. 2.
Cinge-se a controvérsia a determinar se a homologação judicial da aplicação de sanção por falta grave, para obstar a comutação de pena, necessariamente precisa se verificar no prazo de doze meses, contados retroativamente à data de publicação do decreto em questão, ou se é suficiente que a falta grave tenha sido praticada nesse interstício, ainda que a homologação judicial ocorra a posteriori. 3.
Em face do próprio texto legal, de sua ratio, exige-se apenas que a falta grave tenha sido cometida no prazo em questão. 4.
Com efeito, o art. 5º, caput, do Decreto nº 8.380/14, limita-se a impor a homologação judicial da aplicação da sanção por falta grave, não exigindo que ela tenha que se dar nos doze meses anteriores a sua publicação.
Precedente. 5.
Não bastasse isso, uma vez que se exige a realização de audiência de justificação, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, não faria sentido que a homologação judicial devesse ocorrer dentro daquele prazo, sob pena de não haver tempo hábil para a apuração de eventual falta grave praticada em data próxima à publicação do decreto. 6.
Recurso não provido (RHC 133443, Relator(a): Min.
DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04/10/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 07-12-2016 PUBLIC 09-12-2016).
PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
FALTA GRAVE PRATICADA NOS 12 MESES ANTECEDENTES AO DECRETO PRESIDENCIAL.
HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR.
POSSIBILIDADE DE NÃO CONCESSÃO DA COMUTAÇÃO.
I - Não haverá o direito de comutação de pena, o apenado que praticar falta grave no lapso de 12 meses anteriores à publicação do Decreto Presidencial, desde que homologada a falta, ainda que a decisão seja posterior ao Decreto.
II - In casu, o reeducando fugiu em 09/12/2013, sendo recapturado em março/2014, com homologação da falta grave, logo, adequada a não concessão da comutação.
Embargos de divergência providos para prevalecer o entendimento firmado no acórdão paradigma, dando-se provimento ao recurso especial para cassar o benefício concedido ao apenado. (EREsp 1549544/RS, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 30/09/2016).
Com a juntada da oitiva, dê-se vista às partes, inclusive à Defesa para esclarecer em qual inciso fundamenta seu pedido de indulto.
Com as manifestações, tornem conclusos.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária da Capital (semiaberto masculino), que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de MARCO AURELIO OLIVEIRA DE DEUS, CPF: *67.***.*84-67, RG: 48736283, RGC: 48736283 - ADV: BRUNA CARLA SIMEÃO OLIVEIRA (OAB 420848/SP) -
06/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 23:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 23:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 22:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2025 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2025 17:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/04/2025 17:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/04/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/04/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/04/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/03/2025 19:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/03/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:17
Mudança de Magistrado
-
11/03/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2025 13:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/03/2025 13:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:45
Juntada de Mandado
-
05/03/2025 13:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/02/2025 11:15
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 04:53
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:21
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
09/12/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
07/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:00
Determinada a Regressão de Regime
-
05/12/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 16:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/09/2024 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/09/2024 16:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/09/2024 16:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/09/2024 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/09/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 15:01
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
13/09/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 16:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/07/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
29/08/2022 00:00
Autos no Prazo
-
26/08/2022 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/08/2022 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/08/2022 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública para Ciência
-
28/07/2022 00:00
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/07/2022 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
08/07/2022 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 00:00
Autos no Prazo
-
04/07/2022 00:00
Autos no Prazo
-
04/07/2022 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/07/2022 00:00
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/06/2022 00:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
19/05/2022 00:00
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 00:00
Autos no Prazo
-
25/02/2022 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/02/2022 00:00
Autos no Prazo
-
22/02/2022 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/02/2022 00:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
26/08/2021 00:00
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2021 00:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/07/2021 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/12/2020 00:00
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2020 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2020 00:00
Autos no Prazo
-
03/02/2020 00:00
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/01/2020 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
28/01/2020 00:00
Decisão
-
04/12/2019 00:00
Decisão
-
04/12/2019 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/12/2019 00:00
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/12/2019 00:00
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
14/11/2019 00:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
14/11/2019 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/11/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
11/11/2019 00:00
Remetidos os Autos do Cartório ao Ministério Público - Tramitação Direta
-
23/08/2019 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
23/08/2019 00:00
Recebidos os autos
-
23/08/2019 00:00
Ato ordinatório
-
21/08/2019 00:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/08/2019 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/06/2019 00:00
Autos no Prazo
-
06/02/2019 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/02/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
01/02/2019 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/01/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
29/01/2019 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/01/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2019 00:00
Conclusos para despacho
-
25/01/2019 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/01/2019 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
16/01/2019 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2018 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
12/12/2018 00:00
Conclusos para decisão
-
12/12/2018 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/12/2018 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
06/12/2018 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/12/2018 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
26/11/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2018 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/10/2018 00:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2018 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/06/2018 00:00
Conclusos para despacho
-
22/06/2018 00:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/06/2018 00:00
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
-
18/06/2018 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/06/2018 00:00
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
13/06/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2018 00:00
Autos no Prazo
-
12/06/2018 00:00
Apensado ao processo
-
22/05/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2018 00:00
Destinação Parcial de Bens Apreendidos
-
16/05/2018 00:00
Destinação Parcial de Bens Apreendidos
-
06/04/2018 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/04/2018 00:00
Conclusos para decisão
-
02/04/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2018 00:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/03/2018 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/12/2017 00:00
Desapensado do processo
-
07/11/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2017 00:00
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2017 00:00
Destinação Parcial de Bens Apreendidos
-
07/04/2017 00:00
Destinação Parcial de Bens Apreendidos
-
07/04/2017 00:00
Destinação Parcial de Bens Apreendidos
-
03/11/2016 00:00
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2016 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2016 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2015 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2015 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2014 00:00
Autos Aguardando Cumprimento de Penas
-
02/09/2014 00:00
Baixa Conclusão
-
01/09/2014 00:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2014 00:00
Baixa Defensoria Pública
-
13/05/2014 00:00
Autos na Defensoria Pública
-
09/05/2014 00:00
Baixa M.P.
-
08/05/2014 00:00
Autos no M.P.
-
10/04/2014 00:00
Outros
-
25/03/2014 00:00
Autuação Carta de Guia
-
25/03/2014 00:00
Outros
-
01/09/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005648-32.2023.8.26.0041
Justica Publica
Renan Augusto Gomes
Advogado: Kamila Fernandes Negreiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2023 10:34
Processo nº 1503550-03.2023.8.26.0040
Prefeitura Municipal de Santa Lucia
Nextel Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Ricardo Jorge Velloso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 17:51
Processo nº 1503526-72.2023.8.26.0040
Prefeitura Municipal de Santa Lucia
Marcos Antonio da Motta
Advogado: Flavia Cristina de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 17:39
Processo nº 0007671-53.2020.8.26.0041
Justica Publica
Camila Dantas da Cruz
Advogado: Tassia Hangelli dos Santos Ferreira Mafr...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 16:15
Processo nº 1501089-24.2024.8.26.0040
Prefeitura Municipal de Americo Brasilie...
Carlos Adevail de Souza.
Advogado: Monica Ribeiro Catelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2024 16:31