TJSP - 1012837-96.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012837-96.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fornecedora Lajeadense de Material Óptico Ltda. - Epp -
Vistos.
FORNECEDORA LAJEADENSE DE MATERIAL ÓPTICO LTDA opõe embargos de declaração contra a decisão de fls. 36-37, alegando erro material quanto ao recolhimento das custas processuais iniciais.
Conheço dos embargos tempestivos para rejeitá-los.
A decisão embargada baseou-se corretamente nos elementos constantes dos autos à época da decisão, constatando a ausência de comprovação do recolhimento das custas iniciais.
A posterior juntada de comprovantes não caracteriza erro material da decisão originária, que se fundamentou adequadamente nas informações processuais então disponíveis.
Os embargos constituem tentativa inadequada de correção de omissão processual própria, não configurando vício passível de correção pelo instituto declaratório do art. 1.022, III, do CPC.
REJEITO os embargos de declaração e mantenho integralmente a decisão embargada.
Decorrido o prazo recursal, ao arquivo.
Int. - ADV: THIAGO CRIPPA REY (OAB 60691/RS), RAMMIRES RANGEL BEDOIA DIAS (OAB 10959/SE) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:45
Determinado o cancelamento da distribuição
-
04/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
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31/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:13
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Crippa Rey (OAB 60691/RS) Processo 1012837-96.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fornecedora Lajeadense de Material Óptico Ltda. - Epp - Ausente a comprovação do recolhimento das custas iniciais.
Assim, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), para que o autor comprove o recolhimento das custas processuais iniciais, no valor correspondente a 2% sobre o valor da causa (R$ 21.017,52), o que equivale a R$ 420,35, por meio da guia DARE-SP, código 230-6.
Intime-se. -
26/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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