TJSP - 1042512-41.2024.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/06/2025 13:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassia de Carvalho Fernandes (OAB 316679/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 1042512-41.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Isaura de Carvalho Fernandes - Reqdo: Master Prev Clube de Benefícios - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido que MARIA ISAURA DE CARVALHO FERNANDES em face MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS, para declarar a inexistência da relação contratual entre as partes e CONDENAR a requerida à restituição dobrada dos valores pagos indevidamente, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária, corrigidos pela Tabela Prática do TJ/SP desde a data desta sentença e com juros de mora, nos termos do art. 406, §§1º a 3º, do Código Civil.
Outrossim, torno definitiva a tutela concedida às fls. 46/47.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará a ré com as custas e as despesas processuais, bem como com os honorários da parte contrária, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
P.I. -
26/05/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 16:22
Julgada Procedente a Ação
-
10/03/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Réplica
-
28/01/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 09:58
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 09:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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