TJSP - 0007361-53.2023.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:31
Remetido ao DJE para Republicação
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11/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Hayashi (OAB 253701/SP), Jonatas de Paula Cruz (OAB 268427/SP), Eliane Maria Saldanha Pereira (OAB 387777/SP) Processo 0007361-53.2023.8.26.0005 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Maria Neuma Ramos Lopes - Reqdo: Fundo de Desenvolvimento Educacional e Cultural Eduardo de Jesus - Fundec -
Vistos.
A requerente pretende o reconhecimento de grupo econômico (uniBrasil) e desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para inclusão de seus sócios no polo passivo.
Em relação à requerida AESP - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO PAULO não foi comprovada a participação no grupo econômico, observando-se que na contestação de fls. 195/213 foi esclarecido que os sócios Eduardo De Jesus e Mariana Aparecida Silva se retiraram do quadro societário da AESP há mais de dez anos e não consta indicação nos documentos,
Por outro lado, em relação às demais requeridas, os documentos a fls.44/68 demonstram os esforços conjuntos para publicidade das empresas requeridas: Faculdade Brasil (FAB - Sociedade Brasileira de Ensino Superior), Fasp (Instituto Educacional e Cultura XV de Novembro), Famosp (Sociedade de Ensino Superior Mozarteum), Colégio Brás Leme e Faculdade de Ciências Humanas (FCH), que integram o chamado Grupo Educacional uniBrasil (fl. 67).
Tanto o Colégio Brás Leme quanto a Famosp estão localizados no mesmo endereço (Rua Nova dos Portugueses, nº 365), que também é sede das empresas EDJ Brasil Participações Ltda., FUNDEC e EM ALUGUEL DE MAQUINAS (compostas pelos sócios Eduardo de Jesus e Mariana Aparecida da Silva, que também compõem o quadro societário da empresa executada e do Centro de Ensino Panorâmica Ltda).
Importa ressaltar que as referidas empresas apresentaram manifestação conjunta a fls. 280/283, sem impugnação relevante ao alegado pela requerente quanto ao "grupo educacional".
Como consequência, reconheço a formação de grupo econômico, que portanto deve responder solidariamente pelo débito exequendo.
Quanto à desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, aplica-se ao caso a teoria menor, tendo em vista a relação de consumo existente entre as partes.
Nesse passo, o tempo decorrido desde a instauração do cumprimento de sentença sem a satisfação da obrigação basta para concluir que a personalidade jurídica constitui obstáculo para a execução, nos termos do previsto pelo art. 28, § 5º, da Lei 8.078/90, razão pela qual deve ser deferido o pedido.
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso contra esta decisão, retifique-se o polo passivo para incluir no cumprimento de sentença as empresas indicadas a fls. 03/04 (com exceção de AESP - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO PAULO e Instituto Mairiporã de Ensino Superior - excluída a fl.389), bem como os sócios/pessoas físicas Eduardo de Jesus e Mariana Aparecida da Silva.
Int. -
15/05/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Réplica
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03/12/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
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06/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
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06/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
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29/02/2024 11:25
Expedição de Carta.
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29/02/2024 11:24
Expedição de Carta.
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29/02/2024 11:24
Expedição de Carta.
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29/02/2024 11:23
Expedição de Carta.
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29/02/2024 11:23
Expedição de Carta.
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29/02/2024 11:23
Expedição de Carta.
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29/02/2024 11:21
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 11:21
Expedição de Carta.
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29/02/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 11:18
Expedição de Carta.
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02/02/2024 00:57
Suspensão do Prazo
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10/01/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2024 14:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
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11/12/2023 14:04
Conclusos para despacho
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09/10/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 14:37
Conclusos para despacho
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16/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 17:31
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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06/07/2023 11:05
Conclusos para despacho
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06/07/2023 10:58
Apensado ao processo
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06/07/2023 10:57
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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