TJSP - 1001313-91.2024.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Laíne Cristina Gheleri (OAB 405443/SP), Diego de Oliveira Januário (OAB 424933/SP) Processo 1001313-91.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Julio Cesar Oria - Reqdo: Banco BMG S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o méritocomfundamentono art. 487,I,do CPC, para conceder a tutela outrora pleiteada e: i) condenar o requerido a restituir à parte autora os valores efetivamente descontados do benefício previdenciário, corrigidos monetariamente pela variação do IPCA-IBGE (CC 389, parágrafo único,nanovaredaçãodadapelaLei14.905/24)desdeadatado desembolso,comjurosde mora pela variação da TAXA SELIC mês a mês a contar da data da citação, deduzidaacorreçãomonetáriacalculadapeloIPCA/IBGE(CC405c/cCC406,§1º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24), com a ressalva de que não haverá incidênciadejurosmoratórios(taxadejurosZERO)se a diferença entreasubtração do IPCA da taxa SELIC for negativa (CC 406, §3º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24); e ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais), corrigida monetariamentepela variação do IPCA-IBGE (CC 389, parágrafo único, na nova redação dada pela Lei 14.905/24) desde o arbitramento ora realizado (Súmula nº 362 do STJ), com juros de mora pela variação da TAXA SELIC mês a mês a contar da data do primeiro desconto indevido (artigo 398 do Código Civil e Súmula n° 54 do STJ), deduzidaacorreçãomonetáriacalculadapeloIPCA/IBGE(CC405c/cCC406,§1º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24), com a ressalva de que não haverá incidênciadejurosmoratórios(taxadejurosZERO)seadiferençaentreasubtração do IPCA da taxa SELIC for negativa (CC 406, §3º, na nova redação dada pela Lei 14.905/24).
Sucumbente o requerido e atendendo ao princípio da causalidade, condeno-o ao pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.
Eventual interposição recursal, independentemente de juízo de admissibilidade neste juízo, intime-se a parte adversa ofertar suas respectivas contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Com o trânsito, arquivem-se os autos.
P.I.C Orlandia, 15 de abril de 2025. -
15/05/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/04/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/03/2025 15:04
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 09:44
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 12:29
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 10:53
Expedição de Ofício.
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19/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/10/2024 14:43
Conclusos para decisão
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02/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:36
Conclusos para decisão
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03/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
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19/08/2024 19:18
Juntada de Petição de Réplica
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26/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/07/2024 22:02
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2024 03:23
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:05
Expedição de Carta.
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21/06/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 20:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 08:36
Conclusos para decisão
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18/06/2024 13:14
Conclusos para despacho
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17/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 19:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:55
Conclusos para decisão
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29/05/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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