TJSP - 1506984-03.2021.8.26.0191
1ª instância - Saf de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:28
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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27/05/2025 14:15
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2025 12:05
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 16:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2025 13:16
Contrarrazões Juntada
-
23/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucely Lima Gonzales de Brito (OAB 174569/SP), Marcia Perez Tavares (OAB 369161/SP) Processo 1506984-03.2021.8.26.0191 - Execução Fiscal - Exectda: Limateq Ferraz Cald Usin e Man de Maq L -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Limateq Ferraz Cald.
Usin. e Man. de Maq.
Ltda em face da sentença de fls. 61/63, que extinguiu a execução fiscal.
Aduz haver omissão a respeito da devolução do valor pago de forma indevida.
RECEBO os embargos, mas NEGO PROVIMENTO.
A questão relativa à devolução dos valores pagos quando do protesto da CDA deve ser dirimida por meio de ação própria, não se prestando a discussão na presente execução fiscal.
Portanto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração.
No mais, recebo a apelação da Fazenda Municipal, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens.
Int. -
22/05/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 14:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/05/2025 21:50
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 15:12
Petição Juntada
-
27/02/2024 06:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/02/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 09:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/02/2024 12:02
Remetido ao DJE
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14/02/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2024 19:46
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 06:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/01/2024 15:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/01/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 10:20
Embargos de Declaração Juntados
-
18/01/2024 00:01
Remetido ao DJE
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09/01/2024 13:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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08/12/2023 14:01
Conclusos para Sentença
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08/12/2023 14:00
Conclusos para decisão
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15/05/2023 16:58
Ofício Juntado
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15/05/2023 16:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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27/04/2023 14:11
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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11/04/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2023 10:35
Remetido ao DJE
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10/04/2023 10:07
Remetido ao DJE
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10/04/2023 06:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/03/2023 13:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/03/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2023 10:34
Conclusos para decisão
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23/03/2023 08:50
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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26/04/2022 15:15
Petição Juntada
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12/03/2022 16:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/03/2022 16:04
AR Negativo - Não Procurado
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11/02/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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09/01/2022 14:50
Carta de Citação Expedida
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09/01/2022 14:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/12/2021 06:25
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 08:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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