TJSP - 1015514-93.2022.8.26.0037
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:02
Homologada a Transação
-
23/11/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 17:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2024 03:30:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
-
31/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 09:57
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mena Silva Cruz (OAB 290642/SP), Graziela Cristina Dacome Quirino (OAB 419489/SP), Thais Nayara Godoy Alves (OAB 462879/SP) Processo 1015514-93.2022.8.26.0037 - Divórcio Litigioso - Reqte: Camila Rodrigues Russo Marques - Reqdo: Felipe dos Santos Marques - Trata-se de ação de divórcio litigioso, cumulada com partilha de bens, guarda, visitas e alimentos, ajuizada por C.R.R.M. em desfavor de F. do S.M.
O feito foi saneado às fls. 224/225, oportunidade em que o Juízo determinou a produção de avaliação psicossocial, sendo que a demanda atualmente aguarda a sua feitura (fls. 232 e 236).
A autora, porém, noticiou que o réu vendeu o veículo Chevrolet Onix de placas QPP 7F50, em maio/2022, pelo valor de R$ 10.000,00 (fls. 32/33), embolsando todo o montante, o que não foi contestado por ele.
Que, ademais, está sendo executada pelas mensalidades escolares da filha comum pelo débito de R$ 2.877,42 (fls. 247/258) e, ao contatar o divorciando, ele se recusou a repassar-lhe a parte que lhe cabe do produto da venda.
Assim, atualizando o valor da venda para R$ 11.734,56 (fl. 246), vindicou ao Juízo, via tutela de urgência, determinar ao réu depositar R$ 5.857,28, correspondente a 50%, sem prejuízo dos alimentos provisórios, ou ordenar-lhe custear a totalidade da dívida mediante oportuna compensação na partilha.
O Ministério Público lançou parecer à fl. 262.
Decido.
O Parquet, visando à preservação do patrimônio comum, propôs bloquear o valor de R$ 5.857,28 em feição de tutela cautelar. "[...] o réu, em sede de contestação, reconheceu a venda do veículo do casal (fl. 109).
Assim, para a preservação do patrimônio comum e ao prudente critério judicial, a título de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, opino pelo bloqueio via Sisbajud de metade do valor recebido pelo réu pela venda do bem (R$ 5.857,28).
Aguardo a avaliação psicossocial [...]". (Fl. 262.
Destaca-se).
Razão lhe assiste.
Deveras, o réu afirmou que o bem "[...] foi vendido a uma garagem de carros conforme prints anexados pela própria autora em fls. 32/33 [...]" (fl. 109) e, malgrado afirme que o produto da venda foi empregado em benefício da família, isso carece de devida comprovação.
Portanto, a medida proposta pelo Ministério Público, na esteira do que dispõe o art. 301, do CPC, assume conduta própria de tutela cautelar de arresto.
Procedimento que não estreita óbice com a jurisprudência.
A contrario sensu, nela se alicerça: "[...]agravo de instrumento.
Divórcio (...) arresto de ativos financeiros.
Medida que visa a assegurar o pagamento da meação cabível à agravada.Possibilidade, desde que presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e a existênciaderisco ao resultado útil do processo (art. 300 e 301 do CPC).
Presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipatória, sobretudo porque tal medida preservará a quantia arrestada incólume (...) o arresto deferido é necessário ao resultado útil do processo, o qual, aliás, não propõe diretamente nenhuma lesão ao direito material do agravante, sobretudo porque tal medida tem o condão de deixar a respectiva quantia arrestada incólume [...]". (Agravo de Instrumento nº 2090618-93.2019.8.26.0000. 7ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Relator Desembargador Rômolo Russo. 16/3/2020.
Destaca-se).
Assim sendo, na esteira das razões esposadas acolho o parecer ministerial de fl. 262 e determino providencie o Ofício Judicial, via SISBAJUD, o bloqueio de R$ 5.857,28 junto aos ativos financeiros de titularidade do réu.
No mais, aguarde-se a produção da avaliação psicossocial.
Int. -
16/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
25/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:02
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
07/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
07/06/2023 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 14:23
Conciliação infrutífera
-
18/04/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 08:31
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 10:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/12/2022 10:00
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/04/2023 02:00:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
-
15/12/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 14:51
Classe retificada de 7 para 12541
-
12/12/2022 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
12/12/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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