TJSP - 0000768-48.2023.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmilson Dourado de Matos (OAB 186240/SP), Rafael Augusto Martins Damianci (OAB 237381/SP) Processo 0000768-48.2023.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Angélica Troncoso Bottura Manteiga - Exectdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO -
Vistos.
Tendo em vista a divergência acerca do quantum debeatur e considerando ainda a inexistência de contador judicial, imprescindível se faz a produção de prova pericial contábil a fim de apurar a eventual incorreção material dos cálculos apresentados pela parte credora.
Para tanto, nomeio perito o Sr.
ELIZEU DE AZEVEDO, que deverá apurar o valor atualizado da condenação, considerando os parâmetros fixados judicialmente.
Tendo em vista a entrada em vigor da Resolução 910/23, do E.
Tribunal de Justiça, que alterou a remuneração dos honorários periciais nos casos em que se litiga sob os auspícios da gratuidade processual, e considerando ainda a complexidade dos trabalhos periciais, fixo a remuneração do perito em 18 UFESPs para fins de requisição junto à Defensoria Pública.
Intime-se o expert para estimar seus honorários e para que informe se aceita o encargo, tendo em vista que ½ (metade) de seus honorários será custeada pelo Fundo Especial de Custeio de Perícias FEP, a cargo da Defensoria Pública.
Com a estimativa, intimem-se as partes que, se quiserem, ofertem impugnação.
Após a fixação dos salários periciais, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade processual, requisite-se o pagamento de ½ (metade) dos honorários periciais à Defensoria Pública (9 UFESPs), devendo a parte requerida arcar com o pagamento de 1/2, conforme valor estipulado pelo perito.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 465, §1º).
Oportunamente, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, com intimação das partes, devendo o laudo ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias.
Intime-se. -
14/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2025 02:02
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/03/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 08:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:22
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:24
Ato ordinatório
-
18/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 11:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/08/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 17:36
Ato ordinatório
-
31/05/2023 15:54
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 17:32
Apensado ao processo
-
20/03/2023 17:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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