TJSP - 1005804-84.2024.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Jéssica Aparecida Cova (OAB 380961/SP) Processo 1005804-84.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Jose Silva - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., Banco C6 S/A -
Vistos.
Acolho os embargos de declaração de fls. 766/767 para o fim de corrigir erro material na sentença, passando a constar: "Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão ajuizada por Antonio Jose Silva, declarando extinto o processo com resolução do mérito nos termos artigo 487, I do Código de Processo Civil, confirmando a medida liminar de fl. 283, para o fim de: a) declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes; b) declarar a inexigibilidade de valores relativos aos serviços descritos na inicial; bem como c) condenar cada requerido a pagar indenização por danos morais ao autos o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA, a partir da publicação da sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes a partir da citação até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, juros mensais correspondentes à taxa SELIC menos o IPCA, nos termos do artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024.
Condeno a parte requerida, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que ora fixo, por equidade, em R$ 3.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC".
Acolho os embargos de declaração de fls. 768/770 para o fim de determinar a retificação do polo passivo, conforme requerido em contestação, passando a constar BANCO C6 S.A.
Em lugar de Banco C6 Consignado, como constou No mais fica a sentença tal como lançada.
Int. -
14/05/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:04
Julgada Procedente a Ação
-
13/11/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 19:14
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
15/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 04:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 13:17
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 13:17
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 13:17
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 12:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014499-65.2023.8.26.0007
Colegio Evangelico de Itaquera LTDA
Kelly Regina Rodrigues da Silva
Advogado: Elizabeth Ribeiro Curi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/04/2023 15:16
Processo nº 0013898-51.2022.8.26.0506
Associacao de Ensino de Ribeirao Preto
Elizabeth de Abreu Rodrigues
Advogado: Jean Carlos Andrade de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2012 12:26
Processo nº 1000016-64.2024.8.26.0302
Aira Camila Rojo (Representante)
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Nelci Aparecida Mesquita Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/01/2024 19:01
Processo nº 1007071-92.2021.8.26.0004
Banco Bradesco S/A
Kika Toledo Comercio de Alimentos Eireli
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2021 14:46
Processo nº 1049189-30.2024.8.26.0602
Iran Silva de Moura
Alcindo Rodrigues de Araujo ME (Rodrigue...
Advogado: Priscila Rodrigues da Conceicao Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 16:20