TJSP - 1003414-03.2023.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 11:21
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 10:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 12:20
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:51
Conciliação infrutífera
-
09/11/2023 11:16
Juntada de Petição de Réplica
-
09/11/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/10/2023 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 10:06
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 07:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisa Soares Gomes Cavaliere (OAB 423009/SP), Natalye Regiane Alquezar dos Santos (OAB 493614/SP) Processo 1003414-03.2023.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Benedito Nunes dos Santos Filho -
VISTOS.
A medida liminar, porquanto presentes os requisitos legais, comporta deferimento.
A narrativa dos fatos, de que o autor não contratou o empréstimo descrito nos autos, apresenta plausibilidade, ao menos em cognição sumária.
Deste modo, prudente a suspensão dos descontos havidos diretamente no benefício previdenciário do autor, ao menos até a elucidação de exigibilidade, ou não, de tais valores.
Com tais fundamentos, DEFIRO o pedido liminar, e, por conseqüência, DETERMINO ao requerido o cumprimento de obrigação de não fazer, consistente em abster-se de proceder a qualquer desconto referente ao contrato nº 0229730938959, incidente no benefício previdenciário do autor nº 175.958.981-8, preceito a ser observado no prazo de 10 dias, sob pena de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto indevido, incidência limitada ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Tendo em vista o Princípio da Conciliação estampado no artigo 2º da Lei 9.099/95, encaminhem-se os autos ao Centro de Solução de Conflitos e Cidadania de Ubatuba (CEJUSC) para designação de audiência de conciliação VIRTUAL, por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone.
Designada a audiência, cite-se a parte contrária e intimem-se ambas as partes, atentando-se que tendo as partes procurador constituído nos autos, a intimação se dará na pessoa de seu advogado, ficando cientificado o autor que, em caso de ausência, os autos serão extintos, com condenação no pagamento de custas processuais (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95).
Assinala-se que NÃO serão enviados convites por e-mail para participação na audiência de conciliação.
Oportunamente, quando da designação da data da audiência, o link de acesso (que deverá ser digitado no navegador do dispositivo) e o QR-Code, serão disponibilizados nos autos para acesso das partes e advogados.
As partes devem apresentar suas propostas no ato da audiência.
Ademais, a postura das partes na conciliação será levada em conta pelo juízo, já que A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. (artigo 3º, § 3º, do CPC) e Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 7º, do CPC).
Alcançada a conciliação, tornem os autos conclusos para homologação.
Caso não haja conciliação, fica, desde já, o réu intimado a oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, a partir da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido.
Decorrido o prazo acima, com ou sem apresentação da contestação, tornem os autos conclusos. -
21/08/2023 16:36
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/11/2023 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
21/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/08/2023 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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